SOLTARAM ZÉ DIRCEU
“O INOCENTE PRESUMIDO”
Reginaldo Vasconcelos*
Está
solto Zé Dirceu. Cabe prevenir a sociedade do perigo. Cabe antes parabenizar de
forma efusiva o advogado de defesa, que conseguiu essa proeza. É o trabalho dele
– e não é fácil defender um ferrabrás.
Dirceu
não é um bandido qualquer, desses que apenas matam e esquartejam suas vítimas.
Ele entra pelas frestas, se insinua entre as lajes, cicia como os ratos, arrulha
como os pombos, enquanto envenena o ar e apodrece os ambientes.
Desde
menino ele engana as pessoas com o seu discurso messiânico, se dizendo socialista, militante, revolucionário, justiceiro, parecendo valente e ilustrado. Mas desmolecularizou-se
totalmente quando o pau quebrou sobre aqueles que induzira à violência.

Enquanto
isso Zé Dirceu surgiu lá embaixo, na bota do País, com outro nome e com outra
cara, disfarces com os quais iludiu uma jovem com quem se casou e procriou, sem
jamais trair quem era, um bravo que se rendera à covardia.


Ele
era de fato o grande mentor, a eminência parda por detrás de todas as
traquinagens que ocorriam em torno do Governo Federal, e se espraiavam por
vários Estados, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Distrito Federal,
e o nosso Ceará – se nos quisermos lembrar de banheiros fantasmas e de cuecas recheadas
de dinheiro.
Agora
vivemos novo capítulo desse espetáculo de horrores da política brasileira, em
que Dircer é o Nosferatu. Ao depor ao Juiz Moro, Antônio Palocci mandou um “catatau”
eletrônico diretamente ao Supremo Tribunal, segundo os efeitos que surtiu
imediatamente.

Nesse
catatau havia uma secreta mensagem ameaçadora que transtornou o mundo jurídico
aqui fora, com poder explosivo suficiente para destravar cadeados das cadeias,
de forma seletiva. De repente, em relação a alguns políticos e empresários
presos, principalmente o ardiloso Zé Dirceu, surdiu a sacralidade da presunção
de inocência.

Sim.
Tecnicamente Zé Dirceu será inocente, até que todos os tribunais do segundo
grau de jurisdição julguem todos os recursos que o seu advogado interpuser,
ainda que meramente protelatórios. Acontece que o sacrossanto princípio
jurídico da presunção de inocência, de tão justa e humanitária inspiração, não
pode ser hasteado em favor do mal, quando se sabe que a Justiça é lerda e
preguiçosa. Há de haver temperamentos.

Pergunto se caberia ao Maníaco do Parque presunção de inocência e liberdade, até que tribunais quaisquer apreciassem todos os recursos intentados no processo? “Claro que sim”, diria o mais refinado fariseu. “Obvio que não”, retrucará o mais sensato cidadão.
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