segunda-feira, 29 de maio de 2017

ARTIGO - Desinformação Sistemática (RMR)


DESINFORMAÇÃO
SISTEMÁTICA
Rui Martinho Rodrigues*



A esposa do ex-deputado Eduardo Cunha, Cláudia Cruz, foi absolvida pelo Juiz Moro, que determinou a devolução de uma expressiva soma da ré inocentada, por ser produto de crime. A esposa do ex-governador Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo, foi condenada.

A desinformação, aproveitando-se do fato de que o grande público desconhece as tecnicalidades jurídicas, esforça-se por desacreditar o magistrado. As redes sociais noticiam os fatos citados como escandalosamente contraditórios.

Receber do marido presentes e depósito em dinheiro não se confunde com receptação, coautoria ou participação nos crimes do cônjuge. Adquirir joias e fazer gastos supérfluos não tipifica delito. A fruição do produto do crime não constitui delito. Uma vez alcançado o desiderato do agente da conduta o crime está consumado.

O que vem depois é apenas post factum não punível. Cônjuges não são legalmente – nem sequer moralmente – obrigados a delatar uns aos outros. Cláudia Cruz não era obrigada a comunicar os crimes do marido às autoridades; não cometeu crimes ao receber dele presentes caros, nem ao fazer gastos fúteis e extravagantes. 

A origem do numerário recebido, todavia, é criminosa e cria a obrigação de devolvê-lo, conforme a decisão do Juiz Moro. Só há motivo para condenação quando o cônjuge participa da execução do crime ou lhe empresta apoio. Seria preciso que houvesse provas de tal participação de Cláudia Cruz nos crimes de Eduardo Cunha. O MP denunciou-a.

Significa que existiam provas? Não. Se assim o fosse todos os réus seriam obrigatoriamente condenados. O MP denuncia sempre que existam, antes da instrução criminal, indícios capazes de originar dúvida, conforme o princípio in dubio pro societate. O magistrado julga, depois da instrução criminal, de acordo com o princípio in dubio pro reo.

Moro entendeu que não havia provas suficientes para caracterizar participação ou coautoria. Isso é corriqueiro. Não há escândalo. Adriana Ancelmo foi condenada em outro processo, com outras provas. Ela é advogada e recebeu vultosos recursos como honorários profissionais, sem ter acompanhado processos e sem ter feito nenhum parecer jurídico. Foi condenada por lavagem de dinheiro e outros crimes.



COMENTÁRIO

Muito judiciosamente, o Prof. Rui Martinho Rodrigues observa em seu artigo que, tanto a opinião publicada quanto a opinião pública, fazem cobranças descabidas ao Judiciário, por absoluta ignorância da processualística penal.

O povo quer o sangue dos agentes públicos e de tudo que for oficial, e quer cadeia em regime fechado sem julgamento regular. E a imprensa fica a açular os incautos contra procedimentos jurídicos que absolutamente desconhece, dizendo aleivosias e cometendo injustiças.

Por exemplo, baderneiros numerosos atacaram a polícia na Explanada dos Ministérios, fazendo uso de fogo e de armamento eventual com potencialidades letais, quando um policial afasta a turba atirando para o alto. Então, é tratado pela mídia como o grande vilão.

Tecnicamente, a mulher de um dos presos tem atitudes criminosas, conforme os autos, e por isso é condenada; a mulher do outro não tem culpa nem dolo nas práticas ilícitas do marido, e é absolvida. Pronto. Não deveria "o sapateiro ir além dos sapatos".

As pessoas queriam ambas presas, porque ambas usufruíram do fausto que lhes proporcionaram os seus maridos ladrões, uma delas induzida pelo companheiro a praticar atos indignos. Eu, fosse o juiz, e antes, fosse o legislador, as duas permaneceriam soltas.


Sim. Se isso é ser machista, eu o sou com muito orgulho, e o confessarei enquanto ser homem (e ter hombridade) não for crime. O fato é que noventa e nove por cento das condenadas nos presídios femininos não tiveram a iniciativa de delinquir,  e somente o fizeram por influências de seus homens. Fizeram-no por amor. Eu não conheço nenhum caso de criminoso influenciado por sua mãe, mulher ou filha.

Deixei margem para as exceções raras, pois há isolados casos de mulheres perversas, de viúvas negras, de ladras ladinas, manipuladoras de homens, traidoras horrendas e assassinas de maridos. Mas é claro que não estão nesse caso nenhuma das mulheres de Sérgio Cabral. “Ele é quem quis, ele é o homem; ela é apenas uma mulher”, diria eu, parafraseando Chico Buarque.

Reginaldo Vasconcelos
            

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