DESEDUCAÇÃO VIDEOGRÁFICA
Reginaldo Vasconcelos*
Homossexualidade não é crime no Brasil, e não é mais
considerada doença, segundo concluiu em 1990 a Organização Mundial de Saúde,
razão pela qual a palavra perdeu o sufixo “ismo” (homossexualismo), que indica
patologia em uma de suas acepções semânticas, e ganhou a desinência “dade”, que
refere simplesmente ao modo de ser da pessoa, como uma característica natural.
Mas as inversões sociais daquele gênero zigótico que cada
indivíduo tem de berço ainda não adquiriram o status jurídico necessário para
coibir e punir as aversões sociais e fobias pessoais que despertam, tendo em
vista que muitas das igrejas cristãs ainda consideram pecaminosas as formas de
transgeneralidade sexual, em quaisquer de seus graus e vertentes.
Sendo assim, se criminalizada a chamada “homofobia”, isso afetaria de forma severa os preceitos religiosos, entrevistos na liberdade de culto, de modo que as bancadas de índole evangélica, que hoje são bastante poderosas no Parlamento brasileiro –
respaldadas por um imenso eleitorado – não viabilizam iniciativas legislativas que
estabeleçam esse novo tipo penal.
Não sendo crime, nem doença, a homossexualidade também não
é opção, da mesma forma que os anões não optaram pela baixa estatura, nem os
gigantes pelo seu crescimento excepcional. Sendo assim, tampouco pode ser
pecado, mas contingência psíquica, ou hormonal, que independe da vontade.
Prelados da Igreja Católica têm propalado que a instituição
nada tem contra os homossexuais, porém condena o homossexualismo, como quem diz
que acata os pobres enquanto deplora a pobreza, ou como quem repele as drogas
ilícitas sem desprezar os viciados.
Mas no Brasil o homossexualismo tem sido objeto de intensa
campanha de “educação videográfica”, quando as novelas da Rede Globo de
Televisão, de imensa penetração popular, têm explorado o tema à exaustão, no
desiderato claro de lhe ampliar a aceitação geral.

Wyllys, posto que defenda as prerrogativas da sua classe,
dando seu próprio exemplo de equilíbrio e sobriedade, é infenso à imagem
caricata que outros homossexuais assumem, quando se entregam a prostituição degradante
pelas esquinas e alimentam o prosaico, o ridículo, o exibicionismo insano em grandes festivais e passeatas.


Mas, no roteiro desta novela, enquanto a TV Globo faz um trabalho “politicamente
correto” na luta contra o preconceito e o sexismo
social, ao mesmo tempo resvala gravemente na deseducação jurídica do povo.
Não obstante se tratar de obra ficcional, não custa nada usar a dramaturgia popular
para prestar serviço cultural à sociedade.

Ora, a calúnia se configura quando se atribui algum crime a
alguém, e não consegue prová-lo. Já a difamação é um ataque público contra outrem,
relativamente à sua honra e à sua intimidade, e esse tipo de delito não admite que o criminoso faça prova. Por outro lado, em
ambos os casos, a simples retratação pública e espontânea do réu elide a sua punição penal,
ainda que a vítima não queira aceitar as desculpas e não queira perdoar o querelado. Enfim, estando incontroversa a conduta criminosa, e, não havendo o arrependimento posterior, não há defesa possível para o caluniador ou difamador.
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