MACACOS ME MORDAM
Não encontro razão no poder ofensivo atribuído ao rótulo de
“macaco”, lançado por torcedores racistas contra jogadores negros mundo a fora. Macacos e negros não têm coisa alguma a ver, porque não guardam nenhuma relação.




Além disso, a legislação penal brasileira só tipifica duas
formas de racismo, uma delas mais grave e difusa, verificada quando alguém
tenta discriminar e prejudicar indistintas pessoas em razão de sua etnia – “não
empregamos judeus”; ou “ciganos não entram”; ou “negos não prestam” – por
exemplo. Esse é um crime de ação pública, previsto na Constituição Federal,
inafiançável e imprescritível.

Então, tecnicamente, não identifico nenhum dos dois tipos de racismo no ato banal de jogar frutas na direção de outra pessoa. Esse comportamento imbecil deveria ser reprimido, no Brasil pelo Estatuto do Torcedor, e no exterior por legislação correspondente, que pune quem briga nos estádios e lança coisas nos gramados.

O fato não me parece mais grave se o objeto lançado for um fruta e se a fruta for banana, pois esta é produzida nos trópicos para exclusivo consumo humano. Macacos comem todas as frutas, alguns apreciam insetos e outros são onívoros como nós, sendo totalmente falso o mito de que bananas sejam seu alimento natural. Aliás, a bananeira é uma cultura industrial, totalmente domesticada, que os símios não têm oportunidade nenhuma de encontrar na natureza.
Imaginemos que um homem negro de determinada torcida, visando desestabilizar emocionalmente um jogador negro do time oposto, lance uma banana no campo, sendo em seguida identificado e preso. Pergunta-se: Poderá ele ser indiciado por racismo? Obvio que não, e isso indica que o gesto não configura de fato intolerância racial, mas catimba desportiva, de que torcedores inescrupulosos lançam mão, e que jogadores incautos recebem, acusando o golpe cavilosamente desferido contra eles. Menos Daniel Alves, que comendo a banana lançada desconheceu a agressão – que a imprensa fez questão de restaurar.
Enfim, para começar, é preciso ter presente que, numa democracia, em que
se tem plena franquia ideológica e direito de expressão, e se prestigiam as liberdades individuais, ninguém está obrigado a ser simpático a determinado grupo
social que antipatize ou que deplore. Em suma, ninguém
está obrigado a gostar ou desgostar do que quer que seja.

De outra parte, no estado democrático de direito, ninguém
pode discriminar os outros, de forma injusta e prejudicial, com mais veras em
razão de sua etnia, tampouco praticar injúria contra pessoa específica com o agravante
do racismo. Ponto final.


Isso caracteriza o chamado “auto-branqueamento social”, ranço
colonial que significa sentimento de racismo contra o próprio grupo genético a que
pertence. O normal é sentir-se confortável com a sua aparência física e ter orgulho
de sua ascendência racial. Este é o antirracismo absoluto.
*Reginaldo Vasconcelos
Advogado e Jornalista
Titular da Cadeira de nº 20 da ACLJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário