NADA DE NOVO NO FRONT
Reginaldo Vasconcelos*

Pousou
a depoente, como sempre, de paladina da democracia brasileira – e isso ninguém contestou
– quando se sabe que sua violenta e baldada militância juvenil – que lhe
proporcionou grande sofrimento – pretendia implantar no País uma ditadura
comunista, a exemplo da russa, da chinesa, da cambojana, da cubana, todas sepultadas pela história sobre um mar de
cadáveres – com exceção da China, que ainda não é democrata mas abandonou o
comunismo, e de Cuba, cujo regime caquético ainda caxinga entre a miséria do
povo e a caridade mundial.

A
“narrativa do golpe”, em seu ensaiado e orientado discurso tautológico, para
não agredir o Presidente Lewandowski, que estava ali legitimando o devido
processo legal, evoluiu para um formato ornitorrinco. Segundo ela, o processo
transcorre de forma legal e regular, porém se converteria em “golpe parlamentar”
se ao fim e ao cabo fosse ela condenada. Que o impeachment era constitucional, porém deixaria de sê-lo se
resultasse na condenação de uma inocente: no caso, sua augusta pessoa.
Funcionei
por muitos anos no Tribunal do Júri, onde vi muito inocente terminar condenado
pelo Conselho de Sentença, seja pelas circunstâncias infelizes em que se
inseriu nos fatos, à míngua de boas testemunhas, eventualmente servido por um
mau advogado de defesa, por acaso submetido a uma acusação muito severa. Nestes
casos, por mais lamentáveis, nunca ninguém alegou que o processo tenha sido
ilegítimo, nem que o réu tenha sido vítima de uma conspiração proposital. Erros
judiciários acontecem.
O
fato é que quem dará o veredicto sobre se são crimes ou não as condutas imputadas
a Dilma pela competente acusação, e se foi ela quem as praticou, e se o fez de
forma dolosa, são os Srs. Senadores pela maioria de dois terços, de modo que, pelo rito dromedário
estabelecido para o impeachment, pelo
menos este belo traço equino, analógico ao Tribunal do Júri, permanece: o Conselho
de Sentença é livre e soberano.
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