terça-feira, 16 de agosto de 2016

ARTIGO - Eleições e Crimes (RM)


ELEIÇÕES E CRIME
Rui Martinho Rodrigues*



As eleições serão pobres. É proibido o financiamento de campanha pelas empresas. O temor da lei estaria desencorajando o "caixa dois". O crime pesado, porém, estaria entrando no financiamento de campanhas, sem hesitar em desafiar a lei. Empresários, tratados com a dureza da lei no Mensalão e no Petrolão, estão temerosos.

A política é semelhante ao jogo. A dinâmica da peleja não se detém diante nada. É assim com o jogo do bicho, bingos e cassinos clandestinos. Jogo é um vício, é prazeroso e somos hedonistas. As drogas reinam desafiando a lei.

Proibidas as doações de empresas, o crime pesado ocupa o espaço deixado vago. Políticos com algum escrúpulo ficam sem financiamento. Assim selecionamos os piores caracteres para a vida pública. Somos rigorosos na feitura da lei. Proibimos os jogos, armas de fogo disfarçadamente, criminalizamos drogas. Mas somos lenientes na execução das normas. O processo penal suaviza a aplicação das sanções Penais.

O jogo se faz publicamente. A venda de drogas é tão ostensiva quanto qualquer comércio. A bandidagem está armada até os dentes. Melhor seria termos leis menos severas que fossem efetivamente cumpridas. Não deveríamos proibir o que não podemos controlar, quando a proibição resulte em efeitos prejudiciais à sociedade.

O financiamento de campanhas e a corrupção andaram juntos. Mas sabíamos quem eram os falsos doadores. Falsos porque não eram doações, mas um tipo degenerado de investimento. O Ministério Público e a Polícia Federal já sabiam quem deveria ser vigiado. Agora não saberemos quem serão os financiadores. Os investigadores não terão oportunidade de executar mandados de busca e apreensão nos escritórios das empresas financiadoras. O crime pesado não tem escritórios, ou os tem em lugar incerto e não sabido.
 
Os legisladores se satisfazem em aparentar virtude, proibindo e apenando severamente tudo o que não é meritório aos seus olhos. Mas existem doações baseadas em afinidade doutrinária ou em interesses legítimos. 

Um político eleito com financiamento de empresários lutava por aprofundar o Mucuripe e trazer a energia de Paulo Afonso, entre outros interesses legítimos. Chamava-se Virgílio Távora. Hoje teria dificuldade de obter financiamento.

Outra face do exibicionismo legislativo é o abstracionismo teórico. Legisladores não auscultam os eleitores a quem deveriam representar. Preferem o aconselhamento de intelectuais em assuntos de natureza política. Um jurista baiano disse, numa conferência, que o texto de um artigo de uma das reformas legislativas estava literalmente no caderno dos seus alunos, de onde o assessor de senador havia retirado. 

O abstracionismo teórico faz com que o mundo admire as nossas leis, sem pensar na inviabilidade delas. O conselho dado por um pai, ao filho que se formava em Direito, na ficção machadiana, era objetivo: recomendava falar sempre teoricamente, dando a impressão de erudição e evitando as espinhosas questões práticas.

O ministro Luís Barroso votou. O STF seguiu e legislou. O financiamento tornou-se oculto. A participação do crime nas eleições cresceu.


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