sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

ARTIGO - Vazamentos Seletivos (RMR)

VAZAMENTOS SELETIVOS
Rui Martinho Rodrigues*

A publicidade dos atos processuais é uma garantia do réu, constituindo uma defesa da probidade, no trato da res publica em geral. A luz do sol é o melhor desinfetante. Processos secretos são piores do que os inconvenientes da alegada espetacularização. O segredo de justiça só se justifica nos casos em que o interesse público não está em jogo, como nos processos das varas de família, nos quais se discute a privacidade dos casais. Tem como fundamento o resguardo da intimidade.

O Direito penal existe não só para aplicar sanções, mas também para garantir os direitos dos investigados, réus e condenados. O Brasil é bem dotado de garantias neste campo. Oferece quatro graus de jurisdição, ensejando sucessivas oportunidades de apreciação, em instâncias revisoras, dos erros dos juízes. 

O acusado tem o direito de ficar calado sem que isso possa ser alegado como fundamento de decisão condenatória, contrariamente ao procedimento da democracia norte-americana, na qual o acusado pode permanecer calado, mas isso pode ser usado contra ele na fundamentação da acusação e da sentença. 

O nosso Direito livra soltos réus condenados a até 4 anos de prisão, além as demais garantias universalmente observadas, como o princípio da ampla defesa, da presunção relativa de inocência e tantas outras preciosas formas de proteção de todos nós, merecedoras de aplausos.

“Vazamentos” são uma alusão à publicidade dos atos processuais, talvez orientadas por marqueteiros. Sugerem que a luz do sol seja um atentado ao bom direito. Revelam gosto pelos processos secretos, que ensejam privilégios aos amigos e correligionários. O adjetivo “seletivos”, colocado à publicidade dos atos processuais, visa a afastar a preferência pelos processos secretos. Invoca a isonomia, alegando que a publicidade não tem sido aplicada igualmente a todos.

Trata-se de preocupação legítima, caso seja sincera. Temos observado grande publicidade em torno das acusações que pesam sobre o Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, antes da denúncia contra ele haver sido sequer aceita pelo STF.

Grande publicidade se fez sobre 53 mandados de busca e apreensão, todos, sem exceção, expedidos somente contra integrantes de um mesmo partido, o PMDB. Não foi dada nenhuma explicação sobre o fato de os integrantes de numerosos outros partidos acusados das mesmas irregularidades não terem tido igual tratamento.

Nada se disse sobre a concentração de tantos pedidos de busca e apreensão apenas sobre a parcela oposicionista do citado partido; enquanto o senador Renan Calheiros, contra quem pesam acusações igualmente graves, incluído inicialmente entre os citados pedidos, ter sido poupado pelo ministro Zavawski, depois do Senador haver se tornado um governista convicto na véspera da decisão em comento.

Busca e apreensões equivalem a “vazamentos”, pois geram publicidade. A preocupação com a seletividade dos atos ligados ao caso Lava Jato alcança a aparente seletividade dos 53 pedidos de busca e apreensão, ou será, o dito argumento, a verdadeira atitude seletiva?

Porto Alegre, 05/02/16


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