sábado, 25 de abril de 2020

ARTIGO - Moro... Num País Tropical (HE)


MORO...
NUM PAÍS TROPICAL
Humberto Ellery*


O Moro nunca foi meu favorito, pelo contrário, tenho grandes críticas à sua atuação como Juiz da Lava Jato.

Os bolsonarianos é que sempre o incensaram. Não seria meu candidato nem a Magistrado, inclusive porque não tenho simpatia por pessoas arrogantes, nem por juízes que combinam acordos com qualquer das partes litigantes, como ele fez com o Dallagnol.

Minha manifestação de falar que ele é Comunista é apenas uma antecipação (talvez uma “gozação”) do que dirão os apaixonados pelo “Mito”, que após tanto louvarem o Moro vão agora demonizá-lo.

O Bolsonaro já começou as agressões, e o Moro já o desmentiu, pois não faria o menor sentido o Moro tentar chantagear o “Mito” pela toga do STF, quando seria muito mais fácil fazer tudo de acordo com o Presidente, inclusive puxando seu saco, até a indicação.

O Bolsonaro já demonstrou não ser “amigo da verdade” em diversas ocasiões. A última foi dizer que foi àquela manifestação em frente ao QG do Exército, pois as pessoas estavam pedindo a “volta ao trabalho”, quando todas (eu disse TODAS) as faixas pediam o fechamento do STF, do Congresso, e a reedição do AI-5, numa nítida manifestação antidemocrática.

O nome disso é MENTIRA !!!




COMENTÁRIO

Não houve nenhuma irregularidade na conduta de Sérgio Moro como Juiz da Lava Jato. Todo advogado sabe disso – e Humberto Ellery, como jurista, é um excelente engenheiro químico.

Juízes e Promotores de Justiça, enquanto sujeitos no processo penal, ambos representantes do Estado, são aliados, em busca do resultado mais justo, e por isso não prejudica que combinem estratégias, dentro do campo da absoluta licitude – e isso é comum em todas as varas  criminais – como Ministros do Supremo admitiram, embora censurando esse costume.

Somente na chamada “fictio iuris” o Ministério Público ocupa o polo ativo para fazer prevalecer uma tese própria, como fazem os advogados dos litigantes no processo civil, pois, assim como o Juiz, o Parquê busca nas causas penais somente a “verdade real” e a justiça absoluta.

Em segundo lugar, não há o que estranhar quando alguém que é tido como herói caia em desgraça no grupo a que pertença, e passe a ser demonizado. Isso aconteceu com Palocci, quando resolveu ser delator, e aconteceu agora com Sérgio Moro, quando ele se exonerou e saiu atirando no seu antigo empregador.

O Presidente da República pode trocar Diretores-Gerais da Policia Federal, de forma discricionária, portanto, sem ter que, necessariamente, declinar por qual motivo, assim como qualquer Ministro de Estado pode se exonerar, dizendo ou não por que razão sai do Governo. Até aqui, nenhuma irregularidade.

A irregularidade começa quando o Ministro se exonera e faz acusações gravíssimas ao Presidente da República, e agora precisa provar de forma cabal o que afirmou, sob pena de prática de crime de calúnia, punível com multa e dois anos de cadeia  mais especificamente “Denunciação Caluniosa”, prevista no art. 339 do Código Penal:

Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente”.

Reginaldo Vasconcelos        



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