quarta-feira, 1 de março de 2017

CRÔNICA - Delação Premiada - 1ª Fase (RV)


DELAÇÃO PREMIADA
(Primeira Fase)
Reginaldo Vasconcelos*


Então eu falo. Eu entrego. Vou dizer tudo que sei, contanto que o rolo compressor dos politicamente corretos e dos implacáveis militantes dos “direitos humanos” (e demais fascistas disfarçados) não me lancem nas masmorras medievas modernosas das mídias sociais. 

Vou delatar os falsos ícones da ética social e da moralidade pública, que se consideram intocáveis, mas que são os “sepulcros caiados” da República. Mas não direi nenhuma novidade. Como no caso da Operação Lava Jato, eu apernas gritarei que o rei está nu, como todos sabem, mas não dizem. 

O primeiro vilão que cito é a pós-verdade, a falsa verdade, a mentira que se institucionaliza no País, na crença do povo, na legislação proposta e promulgada por políticos de má cepa, eleitos pela grande falsidade do escrutínio universal, que nivela os cidadãos lúcidos a todos os simples, os tolos, os desinformados, os apaixonados, os mal-intencionados, os absolutamente iludíveis pela propaganda eleitoral.

O voto secreto e obrigatório, método falsamente tido como símbolo das virtudes democráticas, não configura de fato a representação legítima dos mais elevados interesses da Nação, como a res publica pressupõe. A começar pelo fato de que a metade mais um não estão certos, necessariamente, e que a sua opinião não deveria esmagar o entendimento e a vontade da outra metade menos um.


A maioria muita vez está errada, e a experiência já mostrou, e vem mostrando no Brasil, diante de um Congresso vergonhoso e de um Executivo ridículo que se elegeu recentemente, e que tem nomeado Ministros as figuras mais esdrúxulas, figurinhas carimbadas da delinquência política na República brasileira.

É preciso delatar, em seguida, os absurdos da lei brasileira, que muito justamente proíbe discriminação social, a não ser em razão de grau de escolaridade ou de cabedal econômico. É notório que os mais doutos e os mais ricos podem mais, e portanto nem todos são iguais perante a lei.

Os incultos e os pobres são maiorias, mas as minorias não se podem preterir, constranger ou molestar, em função da categoria sexual a que pertençam, religião que professem, etnia de que procedam, ou qualquer outra condição pessoal especial que ostentem os indivíduos, e eu não trago aqui notícia-crime contra quem, nesse particular, infrinja a norma. 

Entretanto, delato as patrulhas ideológicas que invadem a intimidade psíquica das pessoas e das massas para censurar sentimentos e impor convicções, como se a democracia fosse uma via de mão única, que não é, e o direito de pensamento e expressão tivesse um campo proibido, que não tem.

Se cada um no País tem franquia para ser homem ou mulher, branco ou preto, nacional ou estrangeiro, católico ou muçulmano, judeu ou cigano, ninguém está obrigado a gostar do que deplora, conviver com o que lhe desagrada, aplaudir o que desaprova – até porque todo cidadão tem direito de ser idiota  este sim, um grande postulado democrático. 

Então, ninguém pode ser rotulado de machista ou racista, nem “diagnosticado” de xenófobo ou de homofóbico, pois apreciar isso ou aquilo não é distorção de caráter nem tem vezo patológico, pois é uma livre prerrogativa cidadã  desde que não se agrida, de forma alguma, a esfera jurídica dos antípodas.      

No campo do Direito de Família, por seu turno, cito nesta delação que filho biológico insuspeitado, havido no passado por descuido em relação eventual, criado sem perfilhação afetiva do pai, que apareça de repente na vida deste, não deveria realmente ter direito a um quinhão do patrimônio sucessório, parelho ao dos irmãos tidos e criados de forma intencional e consciente, se a família constituída não quisesse. Bastaria pensão alimentícia, observado entre as partes o binômico necessidade-possibilidade financeira.

Do mesmo modo que filho adotivo não é filho de verdade, e jamais o será, pois o preito afetivo não tem o condão se revogar a biologia e a genética. Pode o filho adotado receber todo o carinho e atenção dos adotantes, e adquirir os mesmos direitos sucessórios dos demais filhos, sem que por isso possa hastear a mentira legalmente tolerada de que seja consanguíneo, porque a verdade é soberana, ou deveria sê-lo.

Nessa mesma vibe, casais de homens ou de mulheres podem adotar quantos quiserem, mas não têm filhos de verdade entre si – nem se pode ter dois pais varões, ou duas mães viragos, ao contrário do que a lei tem admitido. A mera vontade das pessoas, ou a aclamação social, ou mesmo o esquizofrênico abono legal, nada disso pode alterar a pragmática realidade.


Na área do Direito Criminal, é preciso denunciar que a grande massa delinquente encarcerada não deveria ter  direito aos benefícios da Lei Penal, mas sim às prerrogativas que a mesma lei prevê para os acometidos de doenças psíquico-sociais, as chamadas “sociopatias”, que os levam a condutas ilícitas, de forma compulsiva, reiterada, profissional.

Assim diagnosticados, deveriam os bandidos perigosos, violentos, contumazes, ser imediata e completamente  segregados, por “medida de segurança” e não em caráter punitivo, para que, primeiramente, ficasse a sociedade, sem delongas processuais, protegida de sua sanha e perversão.

Seriam internos ainda para que se submetessem a tratamento psiquiátrico especial, por tempo indeterminado, sem possibilidade de penalidade alternativa, de liberdade provisória, de saída temporária, de progressão de regime – dependentes apenas de alta médico-legal, exarada por junta de especialistas forenses – se e quando fossem tidos por “curados”, portanto perfeitamente aptos ao convívio social.

A grande mentira ideológica que delato acima, em síntese, é a errática concepção hiperurbana de que as pessoas já nasçam cumuladas de direitos sociais, sem qualquer implícita obrigação de prestar contrapartidas. Todos os indivíduos devem receber do Estado idênticas oportunidades, que devem então aproveitar. Em não o fazendo, ficam por conta da caridade pública, do altruísmo espontâneo e da previdência social.

Essa equação torta que prescreve direitos divinos a todos, sem o correspondente em obrigações, não está escrita nas estrelas, pois a verdade ontológica que norteia a grande lei universal é a justiça do mérito. É preciso fazer por onde merecer a cidadania e os benefícios sociais, pela dignidade e pelo esforço pessoal, independentemente da classe econômica a que pertença.


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