segunda-feira, 7 de novembro de 2016

ARTIGO - A Virtude Está no Meio Termo (RMR)


A VIRTUDE ESTÁ NO MEIO TERMO
Rui Martinho Rodrigues*



Segundo Aristóteles, a virtude está no meio termo. Não é o caso das “dez medidas contra a corrupção”. Há quem veja excessos garantistas no Brasil. Não sei. Temos uma enorme população carcerária. Penas encarceradoras aplicadas a quem não comete crimes com violência ou ameaça grave contra a pessoa é um caminho polêmico, para dizer o mínimo. Apenar o bolso e restringir direitos, dentre outras medidas, ainda não são opções devidamente aproveitadas no Brasil. Mas os brasileiros estão cansados da criminalidade em geral, e dos crimes de improbidade administrativa em particular.

A Lava Jato lavou a alma de todos nós. Prendeu milionários e políticos poderosos; recuperou bilhões da fazenda pública e desarticulou organização criminosa; sentenciou mais de uma centena de criminosos de uma espécie havida como intocável; encorajou o enfrentamento do crime pelo Ministério Público, a Polícia Federal e a magistratura. Sim, o exemplo de Curitiba está sendo seguido.

Pode-se discutir se havia excesso de garantismo penal e processual penal, mas, indiscutivelmente, está havendo uma inclinação para o maximalismo, segundo o qual, o Direito Penal aparece como uma panaceia. Criam-se novos tipos penais; exacerbam-se penas; cresce o rol dos crimes hediondos; multiplicam-se as hipóteses encarceradoras e de presunção absoluta de culpa.

Assistimos, depois da demonstração de eficácia das leis penais e processuais penais vigentes dada pela Lava Jato, a uma iniciativa de exacerbação do punitivismo. Temos o movimento por “dez medidas contra a corrupção”. 

Registre-se que a proposta não é de apenas dez medidas. Muitas inovações punitivistas estão postas no conteúdo das dez anunciadas. Até parece que a Lava Jato, com as centenas de condenações, os bilhões recuperados, os ladravazes desmascarados, a organização criminosa desnudada e o que ainda está por vir, tudo isso parece pouco aos olhos do maximalismo penal emergente. Sem nenhuma das tais medidas, o que vimos foi um grande sucesso do combate ao crime de colarinho branco.

O direito premial e a colaboração internacional, ao lado do trabalho competente e articulado das instituições de combate ao crime mostraram-se suficientes, alcançando um grande sucesso. Não precisamos de leis draconianas. Drácon ou Draconte, o legislador ateniense do séc. VII a. C., famoso pela severidade, deu origem ao vocábulo draconiano. Mas suas leis não foram suportadas por muito tempo, sendo substituídas por novas normas da legislação de Solon, mais equilibradas.

Ficou demonstrado em Curitiba: não é preciso exacerbar normas que, conduzidas com a devida competência, coragem e honestidade, funcionam bem. Não esqueçamos: mais vale deixar escapar um culpado do que prender um inocente, estreitando as malhas do processo penal. Não é preciso exumar Drácon, restringindo habeas corpos; criando pegadinhas para punir servidores corruptíveis, afastando assim a interdição à figura jurídica do "crime impossível"; propondo atitude compassiva com provas ilícitas. Tais medidas recairão pesadamente sobre quem não está nas mais altas esferas da República, nem têm prestígio nos tribunais.



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