quarta-feira, 30 de novembro de 2016

ARTIGO - Abuso (DP)


ABUSO
Djalma Pinto*

O texto do Projeto de lei aprovado pela Câmara, tipificando crime de abuso de autoridade na atuação de promotores e juízes, é inconstitucional, pelo chocante desvio de finalidade e ostensiva falta de decoro parlamentar que exibe. É incompatível com o decoro parlamentar retaliar juízes e promotores porque apuram crimes de agentes políticos (art.55,CF).

Essa audácia dos legisladores decorre, porém, de outra violação da Constituição, cujo art. 14, parágrafo 9, consagra o princípio da exigência da vida pregressa compatível com a representação popular.

Um delinquente com várias denúncias recebidas em órgão judicial colegiado pela prática de diferentes crimes NÃO PODE se tornar legislador! Vai usar o poder para impedir o julgamento dos processos em que figura como acusado ou intimidar os seus julgadores.

Catolé do Rocha, em que um detento preso por diversos delitos foi registrado pela Justiça Eleitoral e eleito vereador, explica a retaliação àqueles que buscam aplicar a lei penal para todos!!!


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