quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

ARTIGO - Sexo na Infância e na Adolescência (RMR)


SEXO NA INFÂNCIA E
NA ADOLESCÊNCIA
Rui Martinho Rodrigues*


A gravidez na adolescência e na infância é uma realidade. Ganhou proporções epidêmicas. É um problema de saúde e desafio social de grande complexidade. Não tem solução simples, fácil ou rápida. O aparente paradoxo do aumento da gravidez infanto-juvenil quando os métodos contraceptivos tornaram-se conhecidos e de fácil acesso, em plena era da informação não é nenhum mistério. Crianças e adolescentes não são tão disciplinadas quando exercem atividade sexual. Não usam os referidos métodos de modo eficaz.

Os meios de prevenção da gravidez não são tão disponíveis nessa fase da vida e se vierem a ser certamente não terão eficácia em meio a impulsividade própria da idade e a improvisação das práticas. Os anticoncepcionais não são recomendáveis na imaturidade anátomo-fisiológica. Pode-se redarguir que sempre houve sexo com crianças, o que não é suficiente para que deixe de configurar crime. Sempre houve sexo e entre crianças, mas esta modalidade não resulta em gravidez e a continuidade de uma prática não significa que seja legítima também neste caso.

O aumento dos casos de gravidez infanto-juvenil indica o aumento das práticas sexuais neste grupo. Erotização da faixa etária é um fator importante na gênese do fenômeno, cuja análise exige o exame de muitos aspectos. Pode haver um componente psiquiátrico quando se trate de abuso praticado por adulto, mas não representa uma parcela significativa dos casos de gravidez na adolescência. A mudança cultural fortaleceu o relativismo axiológico e estimulou o hedonismo. A busca do prazer e o descrédito da normatividade social propiciam a sexualidade precoce e a gravidez é consequência.

O debate político opõe diferentes concepções. Alguns consideram a sexualidade na adolescência e até na infância como uma forma de libertação, recusando o adjetivo precoce, embora em certas circunstâncias manifestem revolta em face da pedofilia. É tentador acomodar contradições. Outros entendem que as práticas sexuais na faixa etária aqui considerada constituem abuso de vulnerável, contando para tanto com o amparo da lei. Outros, ainda, olham as práticas sexuais sem as quais não haveria gravidez como reprováveis do ponto de vista moral e confessional.

Que todos tenham liberdade para defender suas ideias, ainda que sejam contrárias ao ordenamento jurídico, para que este possa ser modificado. Defender teses contrárias a lei não se confunde com práticas ilegais. A crítica é necessária, mas não justifica ataque. A moral do outro não é preconceito. Formulada sabendo do que se trata é conceito. A lei deve ser respeitada sem cercear a crítica. A liberdade de crítica,todavia, não é exclusividade de nenhuma corrente política. Condenar a pedofilia não um ato escandaloso e não deve ser apresentado como tal.

A educação é importante fator a ser considerado. A escola deve ter lugar na reflexão sobre o tema cuja análise também deve considerar a família, a capacitação, a confiabilidade e a credibilidade de professores, os limites da diretividade da escola em matéria de foro íntimo como é a sexualidade. Desestimular o erotismo na adolescência como parte dos valores de grande parcela da sociedade; exercer a crítica do hedonismo e do relativismo axiológico; advertir para o potencial de problemas práticos ligados a atividade sexual é um direito. Não é absurdo. Adiar um pouco a iniciação sexual reduz o índice de gravidez na adolescência como aconteceu na África.

Nenhum comentário:

Postar um comentário