domingo, 25 de dezembro de 2016

GLOSSÁRIO - Curiosidades Latinas - 6 (VM)


GLOSSÁRIO DE PARÊMIAS, ANEXINS E CURIOSIDADES LATINAS (6)
Seleção de Vianney Mesquita*


Actio personalis moritur cum persona =A ação pessoal extingue-se com o indívíduo” (Aforismo jurídico).

Actor agit quando vult, et non cogitur, sed contrarium est in reo =O autor demanda quando quer, sem poder ser obrigado a isso; quanto ao réu, porém, dá-se o contrário (Aforismo jurídico).

Actor et reus, idem esse, non potest =Ninguém pode ser autor e réu ao mesmo tempo” (Aforismo jurídico).
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Actor forum rei sequi debet. = “O autor deve seguir o foro do réu” (Aforismo jurídico).

Actore non probant, réus absolvitur  = “Se o autor não pode provar, absolve-se o réu” (Aforismo jurídico).

Actori non licet quod reo denegatur =Ao solicitador (autor) não é lícito o que ao réu se denega” (Aforismo jurídico).

Actore onera probandi incumbit = “Ao promovente incumbem os onera da prova” (Aforismo jurídico).


Actum est = “Acabou-se”; “ao perdido, perder-lhe o sentido”. “Lá se foi tudo quanto Marta fiou”.

Actum nihil dicitur, cum aliquid superest agendum = “Ato nada diz quando está incompleto”.

Actus agentum nunquam ultra eorum intentionem operantur = “O ato jamais produz efeito além da intenção dos agentes” (Aforismo jurídico).

Actus, a principio nullus, nullum producit effectum = “O ato, nulo de seu princípio, nenhum efeito produz” (Aforismo jurídico).

Actus corruit, omissa forma legis = “O ato é nulo, quando se omite a forma da lei” (Aforismo jurídico).

Actus debet semper interpretari, ut aliquid operetur, non uti sit inanis et inutilis O ato há-de sempre ser interpretado de sorte que produza algum efeito, e não para que reste inútil (Aforismo jurídico).

Actus in dubio, validus interpretari debet = “O ato, em caso de dúvida, há que ser interpretado como valioso” (Aforismo jurídico).

Actus judiciais potentior est extrajudicial = “O ato judicial pode mais do que o extrajudicial” (Aforismo jurídico).

Actus legitimi condicionem non recipiunt neque-diem = “Os atos legítimos não dependem de condição, nem de dia” (Direito Canônico).




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