sábado, 7 de maio de 2011

Regimento Interno da ACLJ

REGIMENTO INTERNO
da Academia Cearense 
de Literatura E Jornalismo

Art. 1º – Para o cumprimento das diretrizes e princípios previstos no Estatuto da ACLJ, ficam estabelecidas as regras de organização e funcionamento aplicáveis ao conjunto de associados, conforme explicitado no presente Regimento Interno.

Art. 2º – A Academia se reunirá mensalmente, em sua sede social, em dia preestabelecido, independentemente de convocação.

Parágrafo Único – A participação em reunião da ACLJ requer do membro o uso da indumentária oficial enquanto durar o evento.

Art. 3º - São instâncias consultivas e deliberativas da Academia, que constituem sua Administração:

I.    A Assembleia Geral Ordinária,
II.  A Assembleia Geral Extraordinária,
III. A Comissão de Contas,
IV. As Comissões Temáticas;

Art. 4º – A Assembleia será convocada e coordenada pelo Presidente, ou, em caso de seu impedimento, por motivo de ausência ou de vacância, pelo Secretário-Geral, pelo Primeiro-Secretário ou pelo Segundo-Secretário, nessa ordem de prioridade, ou, ainda, por alguém indicado pela Presidência da ACLJ.

        § Único – De cada Assembleia será lavrada ata, em livro próprio.

Art. 5º – Os trabalhos na Assembleia obedecerão à seguinte ordem:

I.            aprovação e discussão da pauta do dia;
    II. as decisões serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes, exceto para os casos em que haja previsão diversa no Estatuto.

§ Único – Poderão ocorrer votações simbólicas ou nominais, abertas ou secretas, a critério dos presentes.


Art. 6º – Para o exercício de suas competências estatutárias, a Assembleia poderá:

I.   requisitar informações a qualquer membro;
II. determinar a continuidade, suspensão ou a conclusão de estudos ou atividades de interesse da ACLJ;
III. analisar recursos e pedidos de reconsideração;
IV. peticionar aos órgãos públicos ou privados.

Art. 7º – A Diretoria, sempre que formalmente reunida, deliberará sobre questões previamente estabelecidas.

Art. 8º – A Comissão de Contas reunir-se-á ordinariamente ou extraordinariamente, conforme determinação do Estatuto, ou a critério de seus integrantes, e suas atividades deverão ser registradas em livro próprio.

Art. 9º – Para o exercício de suas funções a Comissão de Contas poderá requerer:

I. a qualquer tempo, a apresentação dos relatórios, balancetes, extratos e/ou contratos bancários e demais documentos financeiros necessários à elaboração de seu relatório de análise das contas;
II. a participação dos secretários, do tesoureiro ou de qualquer outro integrante da Diretoria para prestar esclarecimentos acerca de omissões, obscuridades ou contradições dos documentos financeiros da Academia.

Das Comissões Temáticas

Art. 10 – As Comissões Temáticas poderão ser criadas por iniciativa de quailquer Membro Titular, mediante aprovação da Diretoria, e terão por objetivo desenvolver ações e elaborar estudos sobre temas previamente determinados, em consonância com as finalidades culturais da entidade.

Dos Membros

Art. 11 – Os Membros, além de se submeterem a este Regimento Interno, deverão ter ciência de seus direitos e deveres, dispostos no Estatuto.
                                                                                                                                          


Dos Procedimentos Disciplinares

Art. 12 – Na hipótese de descumprimento de qualquer das obrigações sociais e financeiras definidas no Estatuto, por decisão da Assembleia, da Diretoria ou de uma das instâncias administrativas, será iniciado procedimento disciplinar com o objetivo de apurar o fato determinado e aplicar a sanção adequada.

Art. 13 – Os procedimentos disciplinares serão conduzidos por comissões criadas especificadamente para apurar a ocorrência de quaisquer das infrações mencionadas no art. 14.

Art. 14 – De acordo com a gravidade da infração cometida, poderá o Membro vir a sofrer uma das seguintes sanções:

§ 1º – Advertência: aplicável às infrações de natureza leve, assim consideradas, sem prejuízo de outras que se possam verificar:

a) ausências injustificadas às atividades da Academia;
     b) falta de urbanidade para com os demais membros.

§ 2º – Censura Pública: aplicável às infrações de natureza grave, assim consideradas, sem prejuízo de outras que se possam verificar reincidência em advertência;

        § 2º – Desligamento: aplicável às infrações de natureza gravíssima, assim consideradas, sem prejuízo de outras que se possam verificar:

     a) conduta lesiva aos interesses da Academia;
b) descumprimento das cláusulas estatutárias ou legais;
c) outras infrações a critério da Diretoria.

Art. 15 – Após a abertura de procedimento disciplinar, a Diretoria fará a comunicação escrita ao Membro envolvido, informando a infração que lhe é atribuída, o prazo – nunca inferior a dez dias – e o local em que poderá apresentar sua defesa.

§ 1º – A recusa ao recebimento, a não apresentação de defesa, a apresentação de defesa genérica ou relativa a fato diverso daquele contido na comunicação implica confissão e os efeitos da revelia.


§ 2º – As decisões serão materializadas em pareceres, que poderão determinar a aplicação da sanção, sua natureza, bem como a duração de sua vigência.

§ 3º – As sanções Advertência e Censura poderão ser aplicadas liminarmente pelo Presidente, cabendo recurso da decisão – com efeito será meramente devolutivo – à Diretoria ou à primeira Assembleia subsequente.


Do Processo Eleitoral Administrativo

Art. 16 – A eleição para a Diretoria será convocada pelo Presidente ou seu substituto legal, nos termos do Estatuto, trinta dias antes do término do mandato anual, que deve corresponder à duração do ano civil anomalístico.

Art. 17 – A convocação será procedida por meio de edital publicado no portal eletrônico da Academia.

Art. 18 – Concluída a apuração ou processo de votação, a Assembleia dará posse à nova Diretoria.

 Art. 19 – Concluído o processo eleitoral, os resultados deverão ser registrados em ata, para subsequente registro em livro especial.

Art. 20 – A apresentação de recurso poderá ocorrer até 24 horas após o encerramento da apuração.

Do Processo Eleitoral Sucessório

Art. 21 – Quando do falecimento de um dos membros efetivos, a Diretoria marcará a data da “Sessão da Saudade”, em que se declarará oficialmente a vacância da cadeira respectiva.

Art. 22 – Declarada vaga a cadeira, serão abertas inscrições de candidaturas para a sucessão do seu ex-ocupante.

Art. 23 – Decorridos sessenta dias da abertura de inscrições, a Diretoria promoverá Sessão Eleitoral, na qual se realizarão, limitadas a quatro, tantas votações secretas quantas forem necessárias para se chegar à eleição de um dos candidatos inscritos, por maioria absoluta.

Art. 24 – Não se obtendo maioria absoluta em favor de um dos candidatos inscritos mesmo após a realização das quatro votações, a sessão será suspensa, reabrindo-se as inscrições e marcando-se outra reunião eleitoral para realização em prazo não inferior a sessenta dias.

Disposições gerais

Art. 25 – As despesas necessárias à realização das reuniões regulares e Assembleias serão rateadas entre todos os membros da Academia, enquanto os custos de eventos pessoais propostos à entidade, como homenagens especiais e lançamento de obras, caberão aos respectivos membros proponentes e demais interessados.

Art. 26 – Os casos omissos, controversos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão solucionados por deliberação da Diretoria, em qualquer de suas reuniões, por maioria dos membros presentes, para homologação pela primeira Assembleia  subsequente.


Fortaleza(Ce), 20 de dezembro de 2010


Rui Martinho Rodrigues
 PRESIDENTE 

Paulo Roberto Coelho Ximenes
 Segundo-Secretário
                                           
Pedro Altino Farias
SECRETÁRIO-GERAL

João Vianney Campos Mesquita
 Primeiro-Secretário

Reginaldo Ayrton Pequeno Vasconcelos
 Tesoureiro

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