O STF E OS HOMENS DE OURO
Rui Martinho Rodrigues*
A ideia de combater o crime passando por cima
da lei não é nova. O pretexto é a urgência e a nobreza do fim: proteger a
sociedade. Revolução é mudança radical da sociedade, valendo-se da quebra das
instituições. O tenentismo era revolucionário. O “tenente” João Alberto Lins de Barros criou, em 1937, a Polícia Especial (PE), uma força de elite, disposta a
tudo para defender a sociedade, conforme o Estado Novo.

Mais tarde surgiriam a Scuderie Le Cocq e o
oficioso Esquadrão da Morte (EM). O que começou com a PE, passou pelo SDE chego
ao EM. É a metamorfose dos homens de ouro em bandidos, extorquindo outros
bandidos, exigindo participação nos lucros da bandidagem. É o roteiro de quem
viola a lei para combater os seus transgressores. Condenar o EM não é defender
criminosos. Reprovar quem viola a lei para combater corruptos não é defender a
corrupção.
O STF seguiu a “Nova Hermenêutica
Constitucional”. A “interpretação (da Constituição) conforme (o STF)” é filha
da hermenêutica aludida, que resumidamente é o poder de decretar que “a CF/88 diz
assim, mas o STF impõe uma legislação supraconstitucional diferente”. Equivale,
no campo do Direito, ao caminho revolucionário do Estado Novo com João Alberto
e dos homens de ouro do General Kruel: flexibilizar a norma jurídica para “fazer
o bem”.

Os que entendem democracia como o Governo, não
das leis, mas dos homens que se acham virtuosos, aplaudiram. Desacreditadas as
revoluções, as suas práticas foram mantidas. Restou o golpe. Vivemos um estado
de exceção.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2017
Nenhum comentário:
Postar um comentário