segunda-feira, 3 de março de 2014

ARTIGO

DIREITO, MITO E FEMINILIDADE
Por Aluísio Gurgel do Amaral Jr.*
 
Ubi societas, ibi jus – diz o professor. – Os estudantes devem aprender que onde há sociedade, há direito. Dois exemplos clássicos: Robinson Crusoé e o Eremita, teoricamente personagens em completo isolamento. Um, náufrago em uma ilha perdida, não compartilha sua liberdade e não estabelece relação jurídica com ninguém. O outro, deliberadamente isolado em sua caverna, também não compartilha liberdade.
 
Dá uma volta na sala e prossegue: – Mas percebam que há sociedade ao redor deles, atuando como observadora do fenômeno. Quero um experimento em que não haja sociedade alguma observando a solidão. Quero a solidão absoluta. É imaginável um homem absolutamente só consigo, sem uma sociedade observadora? Refiro-me ao aparecimento do primeiro homem na face da Terra, é óbvio (?).

Silêncio sepulcral. – Há um mito de criação que permeia a cristandade: Adão, o primeiro homem. Deus o cria e a ele confia o Paraíso. Enquanto Adão é só, não há compartição de liberdade com ninguém. Sua solidão se faz sentir e ele sofre. Enquanto ele dorme, Deus toma um pedaço da sua costela e cria a mulher. Ao acordar, Adão já não é mais só,  compartilha sua liberdade com Eva e o Direito se revela.



E conclui orgulhoso: – No mito de criação cristã, o aparecimento do Direito coincide com o aparecimento da mulher. Logo, é possível dizer que o Direito é feminino. Coincidentemente, em dois outros mitos, também são femininas as deidades que expressam o Justo, o valor que o Direito persegue e que busca realizar: Themis, para os gregos, e Justitia, para os romanos – dá mais uma volta e pronto. Encerra a aula, julgando haver esclarecido tudo!

*Aluísio Gurgel Jr. 
Juiz de Direito, Professor, Músico e Escritor
Titular da Cadeira de nº 14 da ACLJ

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