DIREITO, MITO E
FEMINILIDADE
Por Aluísio Gurgel do Amaral Jr.*
Ubi societas, ibi jus – diz o professor. – Os estudantes
devem aprender que onde há sociedade, há direito. Dois exemplos clássicos:
Robinson Crusoé e o Eremita, teoricamente personagens em completo isolamento.
Um, náufrago em uma ilha perdida, não compartilha sua liberdade e não
estabelece relação jurídica com ninguém. O outro, deliberadamente isolado em
sua caverna, também não compartilha liberdade.



E conclui orgulhoso: – No mito de criação cristã, o
aparecimento do Direito coincide com o aparecimento da mulher. Logo, é possível
dizer que o Direito é feminino. Coincidentemente, em dois outros mitos, também
são femininas as deidades que expressam o Justo, o valor que o Direito persegue
e que busca realizar: Themis, para os
gregos, e Justitia, para os romanos –
dá mais uma volta e pronto. Encerra a aula, julgando haver esclarecido tudo!
*Aluísio Gurgel Jr.
Juiz de Direito, Professor, Músico e Escritor
Titular da Cadeira de nº 14 da ACLJ
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