DEFORMADORES
DE OPINIÃO
Rui Martinho Rodrigues*
O Tribunal de Justiça de São Paulo
absolveu alguns réus acusados de participação no massacre aludido. Eram
policiais militares, integrantes da força que ocupou o presídio e
indubitavelmente praticou o massacre no qual perderam a vida cento e onze
presos. A força policial não teve nenhuma baixa. O laudo pericial apontou a
existência, nos corpos das vítimas, de lesões sugestivas de execuções. Tudo
isso é corretamente destacado.

Ignorando os meandros do Direito ou
colocando as suas próprias razões acima do ordenamento jurídico pátrio, os
formadores de opinião estão se metamorfoseando em deformadores de opinião. O
Tribunal de Justiça de São Paulo está sendo apedrejado por haver absolvido
alguns réus do execrável massacre do Carandiru. O argumento apresentado como
fundamento da decisão em comento foi o da individualização da pena. Os
deformadores de opinião não entenderam ou não aceitaram o fundamento da
decisão.


O alarido que se levantou contra a
decisão do TJSP foi reforçado por um desembargador falastrão que, falando fora
dos autos, cometeu o absurdo de negar a existência do massacre. O bom
fundamento da individualização da pena, impedida esta individualização pela
dúvida quanto a autoria individual, foi eclipsado pela declaração infeliz do
desembargador boquirroto, invocando a negativa da
existência material do crime, argumento obviamente pífio.
Juízes estão falando demais, a começar
pelo STF.
COMENTÁRIO:
Juridicamente
falando, o artigo de Rui Martinho Rodrigues sobre o Carandiru é clínico e é cirúrgico.
Ele diz que houve, sim, o massacre. Ponto. Um grave crime coletivo foi
cometido. Ponto.
Quem
diz que não houve, negando a materialidade do crime, é um ponto fora da curva
no gráfico lógico da verdade real. Quem diz que não houve crime celebra no
culto de quem defende que “bandido bom é bandido morto”.
Mas
a absolvição dos policiais pelo Tribunal de Justiça está perfeita, tecnicamente,
porque no caso não se pode precisar quem teria matado quem. Pronto. Sabe-se que
dentre os absolvidos muitos são culpados realmente, mas o problema é que não se
pode saber quem entre todos seria inocente, levando em conta que estes não estavam ali por vontade própria, mas em nome do Estado, no estrito cumprimento do seu dever legal.
A
Justiça pode, eventualmente, cometer impunidade, por desídia ou aporia jurídica,
como acontece neste caso. Mas a Justiça não pode cometer injustiça. Ela prefere
mil culpados absolvidos a um só inocente condenado. E por isso o Tribunal de
Justiça absolveu o grupo inteiro. A dúvida inafastável, para o julgador, é uma fatalidade técnica que o impede de condenar. E ele não pode
fugir da técnica sob pena de cometer arbitrariedades.
Reginaldo
Vasconcelos
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