CIDADÃOS TUTELADOS
Rui Martinho Rodrigues*
A complexidade da vida social desafia a
capacidade cognitiva dos cidadãos. O gigantismo de empresas desequilibrou
relações. A mudança cultural potencializou conflitos. A fragilização da
família, desprestígio dos pais, clérigos e das pessoas mais velhas deixou os grupos
primários sem uma instância apta a pacificar litígios.
O incremento de riscos tais como acidentes de
trânsito, agressão ao ambiente e o aumento da demanda por cuidados reforçaram o
argumento da necessidade de proteção que é controle, facilitado pelo
desenvolvimento tecnológico.


O interesse público é o fundamento de validade
das constituições analíticas, prenhes de matéria constitucional imprópria (típicas
do Direito Civil, por exemplo). A proteção do hipossuficiente estaria incluída
no referido interesse. Hipossuficiente era quem não podia pagar custas
processuais. Passou a incluir até quem não entende a linguagem de um contrato
ou se deixa levar por cláusulas leoninas. A liberdade negocial passou a ser
tutelada pelo Estado. Surgiu o “Direito Civil constitucional”, Direito Público no
qual a regra é a proibição. O que não é permitido é proibido. Nascia o homem
“protegido”, porque incapaz.
O ativismo judicial e a Nova Hermenêutica Constitucional
(poder de “flexibilizar a norma para ser justo”) transformaram o governo das
leis no governo dos homens. A volúpia do poder venceu. A norma escrita já não é
garantia. Não há segurança jurídica. O “incapaz”, que precisa ser tutelado, não
é cidadão. Não deve votar. Governo dos homens “justos”, não das leis, é a
tirania dos “reis filósofos”.
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