A CULPA NÃO É DO
MORDOMO
Por Reginaldo Vasconcelos*

Muito justas as
homenagens que lhe fizeram os colegas de diversos veículos de imprensa. Não há
negar. E a nossa ACLJ se associa a todas as instituições jornalísticas do País
que se solidarizaram à empresa e à família do rapaz.
Mas esse episódio
infeliz detonou uma série de disparates na mídia brasileira, que a seguir
comentarei. O primeiro absurdo foi erigir a
priori a hipótese de que o dispositivo explosivo pudesse ter sido
deflagrado pela Policia Militar.

Um vezo terrível da
imprensa brasileira, esse de tentar imputar à polícia tudo que de mau acontece
durante confrontos das forças públicas com delinquentes em geral.
Quando o queijo
aparece ruído, a minha primeira suspeita é para o rato. E mesmo que o meu gato
cometa um deslize, eu ainda vou preferir a ele, que eu conheço e que é um defensor
da minha casa.

Cabe ao Ministério
Público e ao Poder Judiciário denunciar, julgar, condenar, prender e
supliciar, nos limites da lei penal e das nossas cafuas medievais, essa dupla
de bandidos.
Contudo, é preciso ter
presente que, dentre toda uma malta de cretinos, esses são apenas dois azarados
cujo ato criminoso atingiu um alvo humano, cidadão de primeira classe, com o
resultado morte.
Mas a gravidade da sua
conduta seria a mesma, a meu sentir, caso a vítima fosse um mendigo, caso este
não tivesse morrido, e mesmo se o seu rojão não tivesse atingido uma pessoa.
Para mim, deveriam ser
presos todos os outros que atiraram pedras, incendiaram coisas, soltaram outros
fogos durante o mesmo tumulto, pois eles todos assumiram o risco de ferir ou de
matar algum inocente.
Mas não houve nesse
episódio ameaça à liberdade de imprensa, ao contrário do que têm dito
entidades de classe, pois essa somente se verifica quando acontecem atos de
censura. O repórter sofreu um acidente de trabalho, atuando no meio a uma
refrega, como acontece aos correspondentes de guerra em geral. Ossos do ofício.
Outra incongruência
moderna é a concepção equívoca de que manifestações de protesto sejam eventos
emblemáticos da normalidade democrática. Não são. Ao contrário, eles apenas
indicam que a democracia está doente.
Marchas, passeatas,
quebra-quebras, piquetes, “rolezinhos”, protestos públicos em geral, nada disso
é proibido na democracia – nem por isso essas manifestações podem ser consideradas
como saudáveis e normais.
Também não há
proibição legal no País de que a pessoa coma barro, de modo que todo cidadão é
livre para fazê-lo – e nem por isso a eventual ingestão de argila será tida
como um ato normal do ser humano.
Mais anormal ainda são
invasões de prédios públicos e ocupação de propriedades privadas, atos efetivamente
proibidos pelo ordenamento jurídico, mas que são perpetrados impunemente por
grupos de agitadores, tidos e respeitados como justiceiros sociais.
A democracia se
caracteriza pelo pleno direito de votar e ser votado, em eleições livres para
mandatos limitados no tempo, para que se obtenha alternância de poder e a
legítima representatividade popular. A verdadeira prática democrática não se
compadece da barbárie e nem se confunde com anarquia.
Admite-se ainda nas
democracias que a sociedade civil tenha uma imprensa livre e se manifeste por meio de entidades regulares,
com estatutos registrados em cartório, com responsabilidades definidas e
responsáveis identificados, inclusive cadastros no CNPJ da Receita Federal.
Não tem cabimento que entes
destituídos de personalidade jurídica sejam tolerados, e em alguns casos até
patrocinados pelo Poder Público brasileiro, por razões ideológicas e
eleitoreiras, e que desrespeitem as leis e as decisões judiciais sob o título
apócrifo de “movimentos sociais”.
Nas grandes
democracias do mundo ameaças à paz social são reprimidas por suas polícias, com
vigor e rigor, as injustiças são eficientemente corrigidas pelo poder judiciário,
e as insatisfações do povo são manifestadas por meio do voto, no próximo pleito
eleitoral.
*Reginaldo Vasconcelos
Jornalista e Advogado
Titular da Cadeira de
nº 20 da ACLJ
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