quinta-feira, 25 de março de 2021

ARTIGO - Empoderamento (RMR)

EMPODERAMENTO
Rui Martinho Rodrigues*

 

 

A palavra de ordem, hoje, é “empoderar”. Significa conceder ou conquistar poder para si ou para outrem, capacidade de dominar uma situação. Festejam o empoderamento, a conquista da capacidade de exercer domínio. Esquecem que o poder corrompe e o poder absoluto corrompe de modo absoluto (John Emerich Edward Dalberg-Acton, 1834 – 1902). 

Será a aquisição de poder legitimada por ter como sujeito do verbo grupos identitários ou alguma outra categoria social? Não. O domínio concedido ou conquistado por parcelas da sociedade é contrário a igualdade jurídica. Prejudica a integração social. Desagrega. Historicamente, cinco elites competem pelo poder: guerreira; sacerdotal; política; econômica; intelectual (Gaetano Mosca, 1858 – 1941). O domínio de uma delas sobre as demais leva ao totalitarismo. A democracia é competição entre poderes, sem o domínio de nenhum deles sobre os demais. Políticos subordinaram as demais elites nas trágicas experiências totalitárias do Século XX, subordinando ou eliminando as elites econômica; militar, vigiada por comissários políticos; intelectual; e sacerdotal, ambas submetidas ao poder da censura. 

Carl Wright Mills (1916 – 1962), na obra “A elite do poder”, estudou a sociedade americana e identificou elites que nomeou como “diretório político”, senhores da guerra, ricos, celebridades e entre estes os intelectuais. Nomeou diversamente as elites de Mosca. Roberto Michels (1876 – 1936) enunciou a “lei de ferro da oligarquia”. Foi criticado por Karl Emil Maximilian Weber (1864 – 1920), que, com razão, reprovou elaboração de lei nas ciências humanas, que não são nomológicas; e a pobreza de dados empíricos no embasamento da suposta lei. A visão de Michels, todavia, embora não seja lei, é uma tendência fortíssima. A dinastia atual da Coreia do Norte é exemplo disso, expressivo por vir de um movimento que tem por emblema a ênfase na igualdade. 

A grande mobilidade social, como no Brasil por quase todo o Século XX (José Pastore, 1935 – vivo, na obra “Mobilidade social no Brasil”), não afasta o favorecimento de parentes pelas elites momentâneas, o nepotismo e o clientelismo, como no tempo do coronelismo (André Heráclito Rego, 1968 – vivo, na obra “Família e coronelismo no Brasil: uma história do poder”), do qual permanecem alguns resíduos. O patrimonialismo remanescente no Brasil, estudado por Raymundo Faoro (1925 – 2003), na obra “Os donos do poder”, é outra via de expressão da “lei” de ferro da oligarquia. 

Empoderar é parte do sonho de emancipação. Jean Jacques-Rousseau (1712 – 1778), entre muitos outros inspiradores desta tradição, tem como base a Antropologia Filosófica para a qual o homem é “o bom selvagem”. Sem ter conhecido um só índio brasileiro, iluministas imaginaram que eles eram angelicais. Afonso Arinos de Melo Franco (1905 – 1990), na obra “O índio brasileiro e a Revolução Francesa”, mostra a pressa com que intelectuais diagnosticaram o caráter harmonioso do que era a feroz sociedade indígena que não conheciam. A apregoada “candura” dos iluministas degolou milhares na guilhotina. A outra via da emancipação é explicitamente feroz, defendida por Friedrich Nietzsche (1844 – 1900). 

A emancipação, melhor compreendida por Sigmund Schlomo Freud (1856 – 1939), na obra “O mal-estar na civilização”, para quem a convivência civilizada impõe limites aos desejos, requer normas de contrapoder, como as da primeira e segunda geração de direitos (Norberto Bobbio, 1909 – 2004), em que os comandos vindos do poder central diziam aos súditos: “Não mate, não roube (primeira geração)”. E os cidadãos diziam aos governantes: “Não cobre tributos sem lei que o autorize, não condene sem o devido processo legal (segunda geração)” opondo-se ao mais forte”. Contrapoder é proteção. O emponderamento é feroz.

Nenhum comentário:

Postar um comentário