A PRIORIDADE SEM PRESTÍGIO
Rui Martinho Rodrigues*
O Brasil se preocupa com problemas dos mais
relevantes: juros, crescimento da economia, emprego, contas públicas,
previdência, pesquisa científica, etc. O morador da periferia tem outra
preocupação, tem outra prioridade: segurança.
Quem mora em condomínio, fora das
áreas dominadas pelas facções, anda em transporte próprio (ainda que não seja
blindado), e não sente a gravidade da insegurança reinante. Corre o risco de assalto
e morte, mas não teme ser despejado da própria residência.
Os despejos, ou a mudança forçada pela
insegurança, revela a perda de soberania do Estado Brasileiro. A legitimidade
do Estado encontra limite no respeito à vida e à propriedade, na doutrina
jusnaturalista dos contratualistas, a exemplo de John Locke (1632 – 1704) e
seus contemporâneos. A soberania, porém, se firma no monopólio da força (Max
Weber, 1864 – 1919) e no controle territorial.
A angustia, na periferia, é superlativa. O
homem simples não é simplório. Sabe que não tem para quem apelar. Sabe que quem
comete esbulho de um imóvel não pretende se evadir do local do crime. Toma o
imóvel para fazer uso dele e o faz sabendo que ficará impune.
Quem pensa que a angustia gerada pela impunidade é coisa de gente simplória subestima o problema,
porque tem para quem apelar. Mas o poder que pode “requisitar” impunemente um
imóvel pode fazer o mesmo com uma filha do dono da casa.
Fala-se em educação para conter a
criminalidade. É uma medida indispensável, mas de longo prazo. Fala-se em reforma
dos Códigos Penal e Processual Penal. Mas Estados diferentes, com os mesmos Códigos,
têm desníveis abissais de índices de criminalidade.
Fala-se em requisitar as Forças
Armadas para o policiamento. Mas não serão jovens de dezenove anos, dotados de
equipamentos inadequados para a função policial e o diminuto efetivo do Exército
que resolverão o problema, principalmente porque não é por falta de
policiamento ostensivo que o crime campeia, mas por falta de polícia
judiciária.
A Polícia Judiciária é que coleta prova para o Ministério Público formular denúncia
embasada, e para o Judiciário condenar, diminuindo a impunidade, fator de
estímulo à delinquência. A Polícia Civil do Ceará tinha, no início dos anos
oitenta, mais de três mil efetivos. Hoje está abaixo disso, embora a população
tenha crescido substancialmente.
A teoria da janela quebrada identifica como
estímulo à transgressão o abandono ou ausência do Estado, na forma de lixo
acumulado, ruas esburacadas e impunidade. O discurso de vitimização do
criminoso é o fator não debatido. A ideologização do debate confere ares de
legitimidade política à conduta antijurídica. Os anos da bolha de consumo,
quando se anunciou que milhões de brasileiros haviam deixado a “linha da
pobreza”, foram tempos de grande crescimento da delinquência.

Prisões cautelares são previstas na lei para coibir a continuidade
delitiva, em nome da ordem pública. Tal não está sendo possível. A situação é
desesperadora nas periferias. A restauração da ordem pública seria grandemente
favorecida com o Estado de Sítio nas áreas conflagradas, situação caracterizada
pelas matanças e o despejo de famílias das suas residências. A autoridade
policial poderia fazer busca e apreensão ou prender cautelarmente. Tais medidas
fariam grande diferença.
COMENTÁRIO:
Excelente artigo do Professor Rui. Muito importante.
Luiz Rego.
Professor Rui,
ResponderExcluirExcelente artigo. Muito importante.
Atenciosamente,
LUIZ REGO