MENSALÃO - ENTENDENDO A CONDENAÇÃO DOS DOIS JOSÉS
No processo do
mensalão, o petista cearense José Genuíno Neto é menos culpado de fato, porém
mais culpado de direito que o ex-ministro José Dirceu.
A explicação é
simples: Genuíno não concebeu e arquitetou o plano criminoso, nem coordenou a
sua execução, como tudo indica ter feito o outro José. Tampouco manipulou
pessoalmente as verbas utilizadas nas propinas.
No entanto, era o presidente
oficial do partido, em nome do qual o tesoureiro oficial operava o esquema, o
que o compromete como autor intelectual, segundo a “teoria do domínio do fato”.
Ademais, ele assinou
documentos que simulavam operações financeiras lícitas, mas que serviam apenas
à lavagem de dinheiro.

Em uma das sessões de
julgamento Toffoli se travestiu de advogado dos réus e saiu-se com o “brilhante”
raciocínio segundo o qual “a acusação é quem tem que fazer a
prova. A defesa não tem que provar sua versão ”.
Com essa pérola, Toffoli
produziu um sofisma perfeito, ao sustentar uma tese falsa, utilizando um
argumento correto. De fato, a acusação tem que produzir provas, enquanto a
defesa não tem nenhuma obrigação de provar nada.
Pelo contrário, produzir provas em seu favor é um direito da defesa, e não um dever. Em não exercendo esse direito, ou não o fazendo satisfatoriamente, faz prevalecer a acusação.
Pelo contrário, produzir provas em seu favor é um direito da defesa, e não um dever. Em não exercendo esse direito, ou não o fazendo satisfatoriamente, faz prevalecer a acusação.
Vale notar que a máxima
jurídica original, que Toffoli quis manipular
para iludir os circunstantes, não fala em acusação, nem em defesa, senão
vejamos: “O ônus da prova cabe a quem alega”.
Ora, quem alega que alguém é
culpado, deve provar o alegado. Do mesmo modo, quem alega que é inocente cumpre
provar sua inocência – e para tanto a lei lhe garante amplo direito de defesa. Pronto.
A regra jurídica resta incólume.

Cabia, pois, à defesa de José
Dirceu desconstituir as evidências e indícios contra ele apresentados, já que
estes costumam ser tão débeis e frágeis. Em vez disso, a defesa se limitou a cobrar
à acusação provas concretas. Por mais frágeis e débeis, provas não refutadas
tomam foro de verdade.

Resultado: a acusação cumpriu
o seu múnus de provar as alegações, mesmo sem elementos concretos, enquanto a
defesa não aproveitou bem o seu direito de defesa, já que não apresentou
contraprova nenhuma. Por essa razão José Dirceu foi condenado. Simples assim.


Por Reginaldo Vasconcelos
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