JUIZ NÃO ACUSA. JUIZ
NÃO ADVOGA.
Pode até ser que José
Dirceu seja inocente, no escândalo do mensalão. Como tudo na vida acontece, é sempre
possível que ele esteja nisso como aquele sitiante da anedota, injustamente acusado
de zoofilia, por sua própria mulher, que o encontrou no estábulo de cuecas, em
situação inexplicável.

Depois, o azarado homem da anedota subiu no banquinho da ordenha, bem atrás do animal, e amarrou sua cauda nos
caibros do estábulo com um barbante, para que o bicho, ao espantar as moscas enquanto ele
ordenhava, não abanasse a sua cara. Foi nessa situação que a mulher dele o
encontrou.
José Dirceu, como Ministro Chefe da Casa Civil, era como
um vice-rei da república brasileira. Ou como um primeiro-ministro no
presidencialismo do PT. Homem vivido e viajado, esperto e experiente. Acreditar
que Delúbio e Valério fizessem um salseiro daqueles, em nome do partido dele, em nome do Governo, com cinquenta milhões de
reais, sem que ele percebesse, é um exercício de boa-vontade gigantesco. Mas... quem sabe... pode até ser.

Acredito mesmo que
José Genuíno esteja nisso como Pilatos no Credo. Mas acontece que ele está no
Credo, e dele não tem como sair. Era o presidente do partido, assinou empréstimos
fictícios, afiançou operações fraudulentas. Somente uma tese de incapacidade civil por demência o livraria desse fardo.
O que não se pode admitir, nem com a maior boa-vontade, é que um ministro do Supremo Tribunal
Federal formule seus votos acusando a arraia miúda da quadrilha com a virulência
de um jovem Promotor de Justiça, e que faça a defesa dos prováveis mandantes dos
mesmos crimes com todos os cacoetes dos velhos advogados de defesa.
É claro que um juiz
vogal, componente de um colegiado, membro de um tribunal, tem todo o direito, e
até a obrigação, de posicionar-se pela condenação de um acusado, ou pela sua absolvição, caso esteja
convencido de sua inocência, considerando a prova dos autos e examinando a lei
penal. Mas ele não pode muito mais do que isso.
Um ministro do Supremo
deve expor sua tese absolutória, e pode defendê-la com unhas e dentes. A tese. Não
as pessoas. Ele não pode dar testemunhos pessoais do caráter dos réus, nem daquilo
que sobre eles traz a imprensa, como faria, com muita propriedade, um bom
advogado de defesa.

Exposta a tese, com a
máxima riqueza de argumentos, mas sem nenhuma paixão, o membro de um colegiado
tem que esperar e se resignar aos votos dos demais, sob pena de inescusável suspeição.
Esta república ainda está muito doente. Que Deus continue se apiedando de nossas almas!
Por Reginaldo Vasconcelos
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