quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

NOTA ACADÊMICA - Assembleia Geral Ordinária

  ACLJ
ÚLTIMA ASSEMBLEIA
GERAL ORDINÁRIA
DE
2022

 

A Academia Cearense de Literatura e Jornalismo realizou, na noite deste último dia 08 de dezembro, no Palácio da Luz, com pompa e circunstância, a sua Assembleia Geral de final de ano.



 



Iniciando a solenidade com o toque do trompete triunfal pelo arauto oficial Jean Navarro, seguido da execução dos Hinos Nacional e da ACLJ, pela Banda de Música do Exército, a abertura dos trabalhos foi declarada pelo Presidente Emérito, Rui Martinho Rodrigues. 

A PALAVRA DO ANO 

Em seguida foi definido, segundo critério próprio, o termo “Mentira” como a palavra do ano de 2022, inclusive suas cognatas, todas as conjugações do verbo mentir, notadamente o adjetivo “mentiroso”, como também a expressão do inglês “fake news”, que se traduz no mesmo âmbito semântico. 

O concurso “A Palavra do Ano”, que se repete em vários países e idiomas, promovido por instituições lexicográficas diversas, procura eleger o termo mais empregado no período anomalístico, às vezes um neologismo ou estrangeirismo que se tenha tornado recorrente e vicioso, ou um vocábulo banal a que se tenha dado novo sentido semântico e se tenha aplicado exaustivamente nos discursos, nos debates, na imprensa e nas redes sociais da Internet.

O Dicionário On Line de Português, por exemplo, elegeu “Democracia” como a sua palavra do ano, enquanto para o britânico Cambridge Dictionary,  "Homer" foi a palavra do ano para todo o Reino Unido – termo do beisebol, um dos esportes nacionais da Inglaterra.

Já para o Dicionário Oxford a palavra do ano é composta, e seria “Goblin Mode”, (jeito duende), que remete ao modo de vida desleixado que muitos assumiram ou revelaram durante a pandemia.

Para a “Sociedade da Língua Alemã”, uma espécie de academia de letras nacional daquele país, a palavra do ano naquele idioma seria “Zeitenwende”, dando um significado pejorativo para “nova ordem mundial”, que para eles está relacionada às causas e efeitos da guerra da Rússia contra a Ucrânia.  

O CEARENSE DO ANO

Na mesma solenidade, cumprindo a tradição, foi agraciado com o título de Cearense do Ano o Senador Eduardo Girão, por ter sido o nosso conterrâneo que mais se destacou no cenário nacional, liderando a bancada nordestina no Parlamento Brasileiro. Seu nome foi proposto pelo nosso decano Cássio Borges, representado por seu filho, também acadêmico titular, Marcos André.


O concurso “O Cearense do Ano” não tem qualquer inflexão graciosa ou conotação política, pois, mediante a propositura de nomes de cearenses que tenham sobressaído no âmbito estadual, nacional, ou internacional, é eleito aquele que objetivamente tenha tido maior projeção social, em sua área de atividade.

POSSE DE BENEMÉRITA CONSORTE

Recebeu o título de Benemérita Consorte Dona Consuelo Dias Branco, a Primeira-Dama do Empresariado Cearense, honraria a que tem jus na sua condição de esposa sempiterna do nosso imortal Ivens Dias Branco, grande mecenas da ACLJ. 

A Benemérita foi representada pelo seu Assessor de Comunicação, o jornalista Edilson Araújo, comendatário da ACLJ, que recebeu o diploma e a pelerine de torçais negros, correspondentes à láurea, para repassá-los a Dona Consuelo, que convalesce de um pequeno acidente.

POSSE DE TITULARES 

Tomou posse na Cadeira de nº 29 da quadraginta numerati da ACLJ, que tem como patrona a escritora Rachel de Queiroz, a advogada, professora e literata Manoela Queiroz Bacelar, e, na Cadeira de nº 36, patroneada pelo musicista Alberto Nepomuceno, o advogado e músico César Barreto.


O nome de Manoela, aprovado pela Decúria Diretiva, fora proposto pelo acadêmico Wilson Ibiapina, que a saudou em projeção de vídeo enviado de Brasília, onde reside, e de onde não pôde vir por conveniência de saúde, e o acadêmico Sávio Queiroz Costa, lhe fazendo as vezes, cumpriu a formalidade da entrega do diploma. O marido dela, Ricardo Bacelar, lhe pôs sobre os ombros a beca ritual.

César Barreto, por seu turno, teve aclamação plena, após ter tido seu nome proposto pelo acadêmico Luciano Maia, que lhe passou às mãos o diploma, enquanto sua mulher, Dona Isabel Tereza, lhe vestiu a pelerine.

POSSE DE HONORÁRIOS 

Conquistaram a dignidade de Membros Honorários o repórter fotográfico Luís Carlos Moreira e o médico e youtuber João Flávio Nogueira, pela sua importante atuação jornalística em espaços da Internet. 


Luís Carlos recebeu o diploma das mãos do proponente de seu nome, o acadêmico Adriano Vasconcelos, e a pelerine lhe foi vestida pela sua mulher Adriana; João Flávio recebeu o diploma do Presidente Reginaldo, que propusera seu nome para integrar a confraria, tendo lhe vestido a beca a sua consorte Taís de Fátima.


TRIBUTO A AUGUSTO PONTES 

A solenidade foi coroada com um tributo à memória do intelectual Augusto Pontes, falecido em 2009, professor, compositor, boêmio, filósofo aplicado, exímio frasista, que foi um dos mentores do chamado “Pessoal do Ceará”.

 

Esse grupo era composto por jovens artistas sônicos cearenses demandaram ao Sudeste entre as décadas de 70 e 80, para fazerem sucesso nacional. Dentre eles o Ednardo, o Fagner, o Belchior, o Fausto Nilo, a Amelinha, o Rodger Rogério e a Téti – dentre outros.

 

Ednardo, idealizador da homenagem, compôs, em parceria com Calé Alencar, uma nova canção para lançar durante o evento, o “Maracatu Augustus”, cuja execução foi exibida no telão do auditório, entremeada com trechos de entrevista prestada pelo próprio Augusto Pontes.

 

Ao final foi outorgada a Comenda Augusto Pontes, láurea instituída pela ACLJ para agraciar os componentes daquele grupo de artistas ainda não distinguidos com a Medalha Evaldo Gouveia, concedida em solenidade de maio deste ano a quatro deles. Receberam a Comenda Augusto Pontes desta vez o compositor Rodger Rogério e a cantora Téti – ela representada pelo filho do casal, Pedro Rogério. Fez a entrega da comenda e do diploma o acadêmico Ulysses Gaspar, um dos entusiastas da homenagem.


FALARAM

Falou o Presidente Emérito, Rui Martinho Rodrigues, na abertura e no encerramento dos trabalhos;


Falou o Presidente Reginaldo Vasconcelos, para registrar o advento da “Arcádia Alencarina”, um departamento interno da ACLJ, composto por quinze acadêmicos titulares que decidiram se congregar para subvencionar a confraria como um todo, constituindo, simbolicamente – numa comparação somática védica – o coração e o cérebro do organismo da entidade. Os árcades, a partir de 04 de maio do próximo ano, reunir-se-ão formalmente uma vez por mês, em caráter privado, vergando fardão acadêmico, e as suas reuniões e deliberações serão divulgadas na redes sociais oficiais da instituição na Internet; 

Falou César Barreto, em seu nome e em nome dos demais empossandos, em fala simpática e metalinguística, citando o Padre Vieira, sobre  as características ideais de um discurso,  em conteúdo e duração, pautando dessa forma, com muito bom humor, os oradores que o seguiram;

Falou Edilson Araújo, apresentando agradecimentos em nome de Dona Consuelo;

 
 

Falou Amaro Pena, em nome do compositor Raimundo Fagner, que estando no Rio de Janeiro enviou mensagem em vídeo apresentada no telão do auditório. Amaro Pena recebeu pelo Fagner a Medalha Evaldo Gouveia, que este esteve impossibilitado de vir receber pessoalmente, desde maio, por compromissos de trabalho;


Falou Pedro Rogério, em nome dos seus pais agraciados, Rodger e Téti, apresentando uma oratória de altíssima qualidade, erudita e emocionada; 

Falou também o Ednardo, referindo saudosamente ao amigo e parceiro Augusto Pontes, e agradecendo à ACLJ pela homenagem a ele prestada.

Encerrando a solenidade, após o tradicional brinde com vinho do Porto, ouviu-se o Cântico Acelejano, composto por Evaldo Gouveia para ser a "Canção da Academia", cantado e tocado por César Barreto, com letra de Reginaldo Vasconcelos e Poty Fontenele.







Nossa comemoração de ontem foi inspiradora, plena de afeto, carinho, lealdade e justiça.

O afeto se revelou desde a chegada dos acadêmicos, com inúmeros abraços fraternais e a imediata criação de receptiva atmosfera acolhedora. 

O carinho se expressou através dos novos confrades e homenageados, que não se pouparam em declará-lo como atributo da nossa Academia. 

A lealdade tomou o recinto com a promissão regimental assumida por todos e encaminhada pelo novo confrade César Barreto, que falou pelos novos. 

E a justiça repousou na grandeza das homenagens aos valorosos nomes da nossa terra. 

Impressionou-me sobremaneira a profunda rapidez da poética ednardeana. 

Ao chamar o comendatário Ednardo à tribuna, o confrade Vicente Alencar passou-lhe a palavra: 

“Ednardo, a palavra é sua.” Ao que ele elaborou num átimo: “A palavra é nossa, a palavra é plural!”.

Aluísio Gurgel do Amaral Júnior 


Fotos: ACLJ e Balada In

ARTIGO - Tributo a Augusto Pontes (RV)

 

quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

CRÔNICA - Carteiras Escolares (TL)


Lembro demais das carteiras escolares do Colégio Christus, onde me alfabetizei e cursei o primário. De madeira escura e encerada, cada uma delas acomodava um par de estudantes. Com uma leve inclinação, o seu tampo possuía uma fenda para o repouso de lápis e dois recortes circulares para encaixe dos tinteiros, que no meu tempo não tinham serventia, pois as canetas já eram esferográficas. Abaixo do tampo, existia uma espécie de prateleira para guardarmos livros e cadernos. O assento era composto de réguas espaçadas e o encosto, a 90 graus, formado por uma única e larga peça.

 

Curiosamente, quando nos movíamos com maior intensidade, a carteira escorregava pelo chão da sala de aula, desalinhando todo o seu conjunto.

 

A despeito das proibições e avisos de severos castigos, quase todo mundo registrava seu nome nela, talvez para marcar sua existência ou mesmo espantar o enfado das monótonas lições. Ora, ninguém gostava de estar recolhido em uma sala, quando lá fora o sol convidava todos para atividades da infância, mais simpáticas que cópias, tabuadas ou ditados.

 

Daí, era esperar a Dona Núbia, com a sineta à mão, bater a hora do recreio ou do final do dia de aula.

 

Lembro que quando fazia o jardim de infância e alfabetização, eu tinha uma merendeira de plástico, azul e branco, para levar o que comer e beber na hora do recreio do colégio.

 

Ela era tipo uma maleta. Feita em peças nervuradas de matéria plástica semirrígida, trazia uma aba flexível com abertura vazada em círculo, para passar a garrafa com tampa que servia de copo. Para abri-la ou fechá-la, bastava girar um botão. Para carregá-la ao ombro, ela possuía uma alça que sempre afolozava a sua casa de pegar o botão de suporte da merendeira. Nela, preparado pela minha mãe, eu levava sanduíche de pão sovado com carne de lata, e na garrafa, o transposto refrigerante que podia ser Coca-Cola ou Guaraná Champagne.

 

Porém, com o tempo, o precário material da garrafa fadigou e o refrigerante – já sem gás, com o gosto diferente – vazava e encharcava o pão, desmanchando o sanduíche. Como eu era menino danado e reivindicador, os adultos demoravam a escutar os meus reclamos e, assim, quase que eu passei foi a gostar de merendar “sanduíche ao refrigerante desgaseificado”.

 

No primário, recordo da dona Fátima me alfabetizando. Até hoje, conto da querida Sônia me ensinando a tabuada e as horas. No ginásio, o professor Marcelo Nogueira nos educava por meio da comunicação e expressão da língua portuguesa. No científico, as aulas do Genoíno Sales nos eram uma diária descoberta de compreensão do mundo. Na faculdade, Neudson Braga até hoje me ensina a arte de arquitetar a vida através de bons sentimentos.

 

Deles, cito apenas cinco, mas poderia fazer referência a bem uns cem bons professores que tive! Afinal de contas, mestres são os que nos ensinam o bem.

 

Agora, quem lembra do caderno Avante? De um lado, os escoteiros, do outro, o Hino Nacional! De brochura (capa e miolo grampeados pelo centro), quando a gente arrancava uma página dele para desenhar escondido era um Deus nos acuda, pois a outra banda ficava fácil, fácil, de se soltar.

 

De tão popular, o caderno Avante marcou época e era vendido em diversos comércios: das livrarias às bodegas da cidade. No tempo dele, a caneta esferográfica era novidade.


segunda-feira, 5 de dezembro de 2022

CRÔNICA - Para Onde? (PN)

PARA ONDE?
Pierre Nadie*

 

Hoje, acordei e não havia água na torneira. Faltava água para higiene matinal. Tive de contentar-me com uns escassos pingos que consegui, espremendo a torneira da pia.  

Minhas plantinhas ficaram sedentas. E o café da manhã teve de esperar outras escassas gotas molharem, ao menos, o fundo do bule. 

Lembrei-me, então, que o sindico havia anunciado, na véspera, a limpeza de uma das caixas d’água, Eu não me havia dado conta e, por isso, não acumulara gotas mais copiosas do precioso líquido.

Veio-me à mente um gulag ou Treblinka ou Sobibor. Auschwitz de Maximiliano Kolbe, de Edith Stein, de José Kowalski, de Stanislawa Leszczynska, de Maria Cecilia Autsch e milhões de outros. 

Cá, rememorei fatos de minha infância: vi joões com latas d’água nos ombros e marias apanhando água no rio e levando ‘lata d’água na cabeça’. Potes cheios com água coada em panos, e, ao relento, banheiros feitos de ‘talo de coco’, preparados com uma lata d´água da ribeira, em cima de uma comprida tábua ou de uma larga pedra. 

Lembranças que ainda dançam em paragens não tão distantes, providas de promessas, vazias de realizações. Mentiras com vestes roubadas da verdade nua. 

A confiança gratuita, filha da ingenuidade, acossada por palavras devastadoras como uma tempestade e cruéis como um tsunami, teima em se perpetuar numa miséria sem fim. Acomoda-se a migalhas, acostuma-se ao não direito do direito que tem, amarga indignidade com sabor de dignidade, aplaude fauces que lhe devoram o sorriso inocente. 

E a nave prossegue.  Navios negreiros, Iates malditos, Escunas de sangue. Naves de loucos, Barcos de inocentes. Silêncio amordaçador, cortado pelo uivo virgem do vento. 

Justiça, sem trabalho, injustiça. Partilha, sem esperança, defrauda. Esperança, sem oportunidade, desespera. Oportunidade, sem fé, esvai-se. Riqueza, sem produção, escasseia. 

E a nave segue.

Para onde?

 

sábado, 26 de novembro de 2022

ARTIGO - A Interdição dos Cidadãos (RMR)

 A INTERDIÇÃO 
DOS CIDADÃOS
Rui Martinho Rodrigues*

 

A pós-modernidade abalou conceitos que haviam adquirido clareza. Teorias articulavam, segundo a lógica aristotélica, conceitos bem delimitados. A sociedade líquida (Zygmunt Bauman, 1926 – 2017, em obras como Modernidade Líquida, Amor Líquido e Tempos Líquidos), porém, abandonou o rigor epistemológico. 

Cidadania e a capacidade civil sofrem erosão semântica e consequentemente política e jurídica, típica do descompromisso e da instabilidade ressaltadas pelo autor citado. A presunção de capacidade para os atos da vida civil é um requisito indispensável à cidadania. Incapazes não estão aptos a escolher entre programas de governo ou concepções políticas, tampouco têm capacidade para o exercício de funções públicas. 

Interdição, “...exprime (...) toda proibição relativa à prática ou execução de certos atos, ou a privação de certas faculdades (...) torna defeso a prática de um ato ou o exercício de um direito. (...) em face de fatos que a lei considera como geradores de uma capitis deminutio, tais como demência, e a prodigalidade. (...). Decorre de uma condenação penal, por crime infamante ou (...) como pena acessória (De Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico). 

A interdição por incapacidade exige cuidados de alguém. A lei determina que alguém preste apoio ao incapaz (um curador). A interdição penal tem a proteção do Ministério Público, comparável a um curador na interdição civil. 

A proteção dos cidadãos tem sido centro de preocupações políticas. O uso de capacete pelos motociclistas e o cinto de segurança pelos passageiros de veículos é uma medida de proteção efetiva, conforme dados estatísticos incontestáveis. Tais equipamentos de proteção individual devem ser usados. Eles protegem unicamente o usuário. Deixar de usá-los não afeta diretamente o interesse de terceiros. O uso compulsório de tais equipamentos significa que a liberdade de alguém, que deveria ser limitada apenas pelos direitos de outrem, está sendo abalada sem que terceiros sejam prejudicados. 

O casamento após os sessenta anos só pode ser sob o regime de separação total de bens. Proibir motoristas e motociclistas de andar sem cinto de segurança ou sem capacete e maiores de sessenta anos de casar em comunhão de bens são formas de interdição. Têm o significado de declarar a incapacidade das pessoas. Ao fiscalizar tais condutas o Estado assume o papel de curador e reduz o cidadão à condição de curatelado ou condenado penalmente. 

O Direito Penal como ultima ratio é uma concepção minimalista que está sendo abandonada. Um limite imposto pelo minimalismo penal é a não criminalização de situações que configurem perigo abstrato. Está sendo contestado, a exemplo da restrição do direito de acesso a um meio de defesa. Perigo abstrato é aquele que só se configura quando se imagina alguma hipótese adicional. Automóvel é perigo abstrato se agregarmos a hipótese do motorista embriagado. Bicicletas, piscinas, remédios e quase tudo pode ser um perigo abstrato. Criminalizar tal forma de perigo tornaria quase tudo crime. 

Cidadania exige capacidade. Incapaz não vota (capacidade eleitoral ativa), nem pode ser votado (capacidade eleitoral passiva), nem pode exercer função pública. Não há democracia sem o reconhecimento da capacidade dos cidadãos. Tal reconhecimento não pode conviver com a institucionalização de restrições. Quem é capaz de decidir se deve usar capacete quando anda de motocicleta, cinto de segurança quando anda em carro, o regime de bens do casamento, possuir um meio de defesa, reagir ou não ao ataque de um ladrão, tal pessoa não tem aptidão para a cidadania, do contrário não deveria ser proibido ou obrigado em relação a essas e outras coisas. Decisões políticas são muito mais complexas. Invertendo o brocardo forense segundo o qual quem pode o mais, pode o menos (a maiori, ad minus), podemos afirmar que quem não pode o menos, não pode o mais. 

O Estado curador, somado aos ex-cidadãos curatelados (reconhecidos como incapazes) é uma forte tendência atual. Mas assinala um caminho da servidão distinto daquele que foi objeto da advertência de Friedrich August von Hayek (1899 – 1992) na obra O caminho da servidão.

sábado, 19 de novembro de 2022

ARTIGO - Metamorfoses da Consciência (RMR)

 METAMORFOSES 
DA 
CONSCIÊNCIA
Rui Martinho Rodrigues*


As consciências, tanto individuais como coletivas, passam por transformações significativas. A política e o Direito têm se mostrado extremamente vulneráveis a tais mudanças. A complexidade crescente da vida em sociedade deixou fora do alcance do homem comum – e até de especialistas – coisas como matriz energética, reforma tributária, política monetária, sanitária, criminal e muitas outras áreas da administração pública e do conhecimento humano. Mas a má política foi primeiro a arte de impedir as pessoas de se intrometerem no que lhes concerne. Em época posterior, acrescentaram-lhe a arte de forçar as pessoas a decidir sobre o que não entendem (Paul Valéry, 1871 – 1945). 

O voto continua sendo uma permissão indispensável à legitimidade dos governos, como queria John Locke (1632 – 1704). Trata-se de um consentimento baseado mais na confiança ou na paixão do que no conhecimento concernente ao conteúdo da outorga dada pelo eleitor. O núcleo do ordenamento jurídico e político havido como democracia passou a ser um conjunto de garantias individuais, nos termos das declarações de direitos do século XVIII. A modernidade proclamou a liberdade de todos os homens, oferecendo diversas garantias individuais. 

As citadas garantias individuais são a expressão da desconfiança democrática que incide sobre as autoridades. A limitação dos mandatos eletivos no tempo, o princípio da publicidade dos atos administrativos e judiciais, do duplo grau de jurisdição e o sistema de freios e contrapesos são exemplo da desconfiança aludida. Desconfiar das autoridades é um dever de cidadania e não se confunde com ataque às instituições democráticas, sendo antes uma forma de protege-las. 

A reserva legal, que impede a criminalização de condutas sem lei anterior que a defina e pena sem prévia cominação legal (CF/88, art. 5º, inc. XXXIX) é outra das garantias aludidas. Não é possível criar tipos penais por analogia ou por outro meio que não seja a lei. O princípio do juiz natural (CF/88, art. 5º, inc. LIII) é destinado a garantir o cumprimento das normas de competência e a imparcialidade do órgão julgador. Juiz competente deve ser o da instância competente, cabendo aos tribunais o julgamento dos réus que tenham foro especial por prerrogativa de função e o juiz de primeiro grau deverá julgar réus sem tal prerrogativa. 

A imparcialidade do magistrado é protegida ainda nas hipóteses de suspeição (art. 145 do CPC) e de impedimento (art. 252 do CPC). Um magistrado emocionalmente envolvido, que chora em face das agruras impostas pelo processo a uma das partes não tem isenção para julgar. A distribuição aleatória dos processos visa impedir que seja escolha do juiz. Assim se evitam as motivações de interesses pessoal. E mais uma garantia de imparcialidade do órgão julgador. O mesmo sentido tem a inércia da magistratura, que só pode agir quando provocada. 

A persecução penal foi afastada da função judicante, ficando como prerrogativa do Ministério Público (CPP, art. 28 – A) para que o acúmulo de atribuições não transforme a magistratura em um poder absoluto. Um juiz ou tribunal que assuma a iniciativa da persecução penal, mormente quando contrariando parecer do MP está infringindo a normatividade processual. 

A transição da modernidade para a sociedade líquida (Zygmunt Bauman, 1925 – 2017) ou pós-modernidade, fragilizou a ideia de universalidades. Os direitos individuais comuns a todos os homens foram ultrapassados pela prioridade dada aos grupos identitários típicos da fragmentação pós-moderna. Embora a crítica ao caráter abstrato dos direitos individuais universais tenha se fortalecido, conceitos indeterminados e igualmente abstratos, como justiça, ainda que adjetivada como social, também foram fortalecidos.

 

A contradição ínsita na dialética de Georg W. F. Hegel (1770 – 1831), apropriada pelos progressistas, viabilizou a permissividade epistemológica desempenhando o papel de senhora de costumes cognoscitivos fáceis, nas palavras de Lucio Colletti (1924 – 2001). 

Assim, podemos dizer que a censura não é admitida em hipótese alguma, mas pode ser adotada excepcional e temporariamente como inexistente, mas juridicamente válida, síntese perfeita da logomaquia denunciada por Karl R. Popper (1902 – 1994) no discurso da síntese dos contrários. Condenar abstração para legitimar a justiça concebida pelo órgão julgador, sem representatividade política, social e cultural, alegando a singularidade do caso concreto tropeça na inexistência de fenômeno social inédito, parecendo mais um vanilóquio. 

A metamorfose dos significados confere grande liberdade à subjetividade do órgão julgador. As constituições analíticas, dirigentes e totais, protegidas ainda pela positivação de princípios de larga abrangência limitada apenas pelo entendimento pessoal da autoridade e pela obrigação de fundamentar o entendimento expresso na decisão, levou ao ativismo judicial, diverso do decisionismo político amparado na representação popular. 

O controle concentrado de constitucionalidade e a Nova Hermenêutica constitucional ampliaram o poder dos tribunais constitucionais, ainda que não exerçam apenas esta função. O advento da inconstitucionalidade por omissão ensejou a oportunidade dos tribunais mencionados se transformarem em casa legislativa, valendo-se da prerrogativa de errar por último, como órgão supletivo do Poder Legislativo. O acumulo da função de tribunal constitucional com a função de tribunal penal pode colocar o Legislativo sob controle do tribunal aludido. A concentração de poder é vista pela óptica da desconfiança democrática, não quanto a máquinas, mas no tocante aos seus operadores. Lord John Dalberg-Acton (1834 – 1902) advertiu-nos dizendo que o poder corrompe e o poder absoluto corrompe de modo absoluto. 

A democracia tem instrumentos de autodefesa. Mas quando é atacada desde dentro das suas instituições, quando os titulares dos órgãos exercem o poder ultrapassando os limites da competência constitucional que lhes foi dada, não temos previsão de procedimento democrático. Desde Tomás de Aquino (1225 – 1274), passando John Locke (1632 – 1704) pensadores de escol têm defendido o direito de resistência ou rebelião, quando os governantes ultrapassem os limites da outorga que lhes foi dada para governar e não reste aos governados outro meio de defesa em face da arbitrariedade e do abuso de poder.