O MOLEIRO DE SAN-SOUCI
A sabedoria proverbial traduz a realidade do poder: “Se queres conhecer o
vilão, mete-lhe a vara na mão”. Talvez, Montesquieu conhecesse esse adágio
português; daí vem a advertência do autor de “Do Espírito das Leis”, nesta
conhecida passagem:
“A experiência eterna mostra que todo homem que detém o
poder é levado a dele abusar; vai até onde encontra limites. Quem o diria? A
própria virtude precisa de limites. Para que não se abuse do poder, é
necessário que pela disposição das coisas o poder limite o poder”.
Onde impera a hipocrisia e o cinismo, o exercício da ilicitude é visível e
não perplexa. Contudo, afeta o bem-estar dos cidadãos ante a perversão da ética
no poder e da ordem jurídica. Estaremos predestinados a aceitar que o vírus da
corrupção é genético?

Por isso, em um Estado incapaz de manter atitudes de respeito, é ilusão
falar em cidadania - credulidade tem limites. Há pouco, a mídia tornou
conhecida a tentativa de o Supremo Tribunal Federal justificar gastos com
passagens para as esposas de ministros, a fim de os acompanharem em viagens,
fazendo-o com base em ato administrativo por falta de legislação pertinente.
Como uma resolução legitima o ilegitimável? Como autoriza o inautorizável?
Ao erro estão sujeitos até mesmo os mais prudentes, mas há benesses
inaceitáveis. Em especial, quando advindas do STF, do qual se espera o melhor
exemplo, a plenitude do exercício da ordem jurídica.

Até quando conviveremos com sinecuras, mordomias e inumeráveis estripulias
prodigalizadas de benefícios e liberalidades? Normas jurídicas existem para combater
ilicitudes. Difícil não é exigir as normas, mas o seu cumprimento por parte
daqueles que, pela disciplina dos poderes, deveriam ser paradigmas.


Por Paulo Maria de
Aragão
Advogado e Professor
Membro do Conselho
Estadual da
OAB-CE
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