SINUCA DE BICO
Reginaldo Vasconcelos*
O Supremo Tribunal é a mais elevada instância do Poder Judiciário, vocacionada a dirimir dúvidas constitucionais e competente para julgar denúncias de afrontas à Carta Magna da República, bem como para processar casos de natureza penal, no âmbito da Administração Pública Federal.
Sendo assim, essa Colenda Corte da magistratura brasileira, em prol de sua legitimidade institucional e respeitabilidade pública, faz presunção absoluta de que se conduza sempre com a mais perfeita lisura e com total isenção, com base nos fatos reais trazidos aos autos, subsumidos à letra de leis positivadas no ordenamento jurídico brasileiro.
O mundo civilizado moderno, que adota os preceitos democráticos, composto pelo concerto das nações que atingiram os estágios supinos do humanismo antropológico, este certamente espera e considera que a Suprema Corte Brasileira siga, rigorosamente, o devido processo legal.
Espera que aquele Egrégio Tribunal garanta sempre amplo direito de defesa, decidindo em favor dos réus quando restar a mínima dúvida sobre a sua culpabilidade (pois, em processo penal, nada se pode apenas presumir).
Acredita que o Augusto Pretório leve em conta o lema latino clássico segundo o qual “reus sacra res est”, respeitando a premissa de que se devem preferir mil culpados livres a um só inocente condenado.
Agora o homem mais poderoso do Planeta, presidente eleito da mais pujante democracia mundial, país que detém, inclusive, a maior potência militar entre todas as nações, acusa o nosso Supremo Tribunal de promover perseguição política contra o principal adversário do Governo, inclusive os seus apoiadores.
Ora, ao se manter em silêncio quanto a isso, o STF assume a pecha gravíssima lançada contra ele, como se admitisse que realmente está a operar injustas condenações em massa, realizando de fato uma “caça às bruxas” – analogia à perseguição da Igreja medieval a quem lhe antipatizasse, durante à chamada “santa inquisição”.
Calada, a Corte enfrenta uma grande “sinuca de bico” de cunho moral, pois, se condenar o líder político de metade da Nação, ainda que justamente, vai ratificar a acusação que lhe é feita por aquela importante personalidade mundial. Por outro lado, se concluir pela inocência dos réus, vai produzir forte presunção de que, amedrontada, desistiu dos propósitos nefandos que lhe teriam sido atribuídos.
Caberia, portanto, ao STF, vir a público imediatamente, “urbe et orbi”, dizer que pode o País e o Mundo ficarem tranquilos, pois o referido processo penal será conduzido com total consciência jurídica.
Garantir que o Tribunal opera de forma independente e imune a quaisquer interferências e interesses políticos, de modo que, não restando cristalinamente provada a culpabilidade de cada um dos réus, eles serão devidamente inocentados, a bem da democracia e da justiça.
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